As leis brasileiras que regulam a relação de trabalho e emprego também se aplicam aos estados estrangeiros. É o que você vai assistir a partir de hoje na série: O Direito do Trabalho e as Embaixadas.
Parte I
Parte II
Parte III
As leis brasileiras que regulam a relação de trabalho e emprego também se aplicam aos estados estrangeiros. É o que você vai assistir a partir de hoje na série: O Direito do Trabalho e as Embaixadas.
Parte I
Parte II
Parte III
eu mesmo fui funcionário do governo alemão desde 1964 até abril de 2010
ao me aposentar eu e mais 8 funcionários entramos com uma ação trabalhista no TRT/Rio de Janeiro, a ação ja esta em curso a mais de 3anos.
Estive lotado na antiga Embaixada da Alemanha no Rio de Janeiro e depois
Consulado Geral da R>F> da Alemanha.
Eu tinha um contrato de trabalho para funcionário não alemão, pois eu
tinha a nacionalidade Austriaca e apartir de 1980 recebi um contrato de
trabalho para funcionário alemão, segumdo meu advogado eu tenho uma
indenização de 18 anos para receber . No momento em que um contrato foi cancelado e o outro entrou em vigor a lei me faculta este direito.
O que é lamentavel que um Governo seja tão mesquinho ao ponto de coibir
o direito de um funcionario que se dedicou a vida inteira.