Conforme informado através nota circular SINDNAÇÕES n.º 1/2019, existe uma proposta de convenção coletiva de trabalho que tem validade de 2 anos, sendo do dia 1º de janeiro de 2018 a 31 de dezembro de 2019.
Mesmo não estando ainda homologada, poderá ser seguida pelos empregadores, usando como parâmetro em cumprimentos aos direitos trabalhistas.
Qualquer embaixada ou organismo internacional instalado no Brasil que possua ao menos 1(um) empregado, pode contar com o suporte do sindicato SINDNAÇÕES para firmar acordo coletivo de trabalho.
Segue a convenção na íntegra:
CONVENÇÃO-COLETIVA-DE-TRABALHO-ENTRE-O-SINDNAÇÕES-E-O-SINDEMBAIXADAS-2