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NOTA CIRCULAR 003 – 2011 – SINDNAÇÕES

Brasília – DF 25 de Janeiro de 2011

Assunto: CONTRIBUIÇÃO SINDICAL ANUAL / 2011, RECOLHIMENTO PELAS MISSÕES DIPLOMÁTICAS ACREDITADAS JUNTO AO GOVERNO BRASILEIRO.

AO DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO E CONTÁBIL

O SINDNAÇÕES – Sindicato Nacional dos Trabalhadores em Embaixadas, Consulados, Organismos Internacionais e Empregados que Laboram para Estado Estrangeiro ou para Membros do Corpo Diplomático Estrangeiro no Brasil, inscrito no CNPJ nº 02.503.304/0001-05 e Código Sindical nº 000.000.898.96-1, vem através desta comunicá-los sobre o recolhimento da Contribuição Sindical Urbana Anual, de recolhimento obrigatório conforme artigos 578 a 610 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).

Informamos às Missões Diplomáticas que, conforme Nota Circular nº 031/06 da CGPI / MRE, o desconto do valor correspondente a um dia de trabalho, a ser efetuado no salário de cada trabalhador contratado no Brasil, deverá ocorrer sobre a folha de pagamento do mês de março e que o sistema sindical brasileiro está organizado de forma que todos os empregados da categoria, independentemente de serem filiados ao respectivo sindicato, são sujeitos passivos do referido imposto, sendo o empregador apenas responsável pelo recolhimento e o depósito na Caixa Econômica Federal. A Caixa fica na responsabilidade de fazer as devidas distribuições às entidades relacionadas no Artigo 589 – Inciso II da CLT.

De acordo com os Artigos 582 e 583 da CLT o depósito deve ser efetuado diretamente nas agências da Caixa Econômica Federal ou Casas Lotéricas, sendo certo que, conforme o artigo 600 da CLT, o atraso implicará na cobrança de multas.

Atendendo a determinação da Portaria n. 488 de 23/11/2005 do Ministério do Trabalho e Emprego à Caixa Econômica Federal, passamos a pormenorizar o procedimento:

Acesse o site www.caixa.gov.br, depois clique na aba – Contribuição Sindical Urbana e logo após clique no link Emissão de Guias. Preencher os campos requisitados, clicar no link Incluir Guia, preencher todos os campos e informar um dos dados a seguir: CNPJ 02.503.304/0001-05 ou código Sindical número 89896. ATENÇÃO: Não preecher os campos “Nome da Entidade”, “Capital Social – Empresa”, “Capital Social – Estabelecimento”.

Caso haja algum problema ou dificuldade na emissão da Guia junto ao site da Caixa Econômica Federal, favor entrar em contato com o SINDNAÇÕES pelo telefone (61) 3322-5656 de posse de todos os dados para o preenchimento da guia.

Atenciosamente,

Raimundo Luis de Oliveira
Presidente

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