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Imposto de renda – Organismos Internacionais

Imposto de renda: Assessoria jurídica do Sindnações obtém tutela antecipada em favor de trabalhador de organismo internacional
A Advocacia Garcez, escritório responsável pela representação individual e coletiva do Sindnações, obteve tutela antecipada favorável a trabalhador. Proferida no dia 27 de agosto de 2013, a decisão deferiu o pedido de antecipação de tutela para suspender a exigibilidade do crédito tributário (relativo ao imposto de renda) referentes às parcelas em aberto de 2011/2012 e de parcelas restantes de 2012/2013, determinando que a União se abstenha de realizar qualquer ato de cobrança ou inscrição do nome do autor em dívida ativa.
Extraímos os seguintes trechos da decisão:
“(…) Para o deferimento da antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional, é necessário que o juiz se convença da verossimilhança da alegação, com base na prova inequívoca do direito, além da presença do fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, conforme preconiza o artigo 273, caput e inciso I do Código de Processo Civil.
O autor, que serve de consultor técnico em organismo internacional, por meio contratos temporários, requer seja reconhecido o seu direito à isenção do Imposto de Renda Pessoa Física incidente sobre os rendimentos ainda pagos pelo PNUD/ONU e UNESCO/ONU nos anos de 2010 a 2013.
Sobre o tema, a jurisprudência do eg. STJ é no sentido de que a isenção do Imposto de Renda aplica-se não só aos funcionários da ONU em sentido estrito, mas também aos que a ela prestam serviço (…)
Presente também o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, porquanto a manutenção da exigibilidade do crédito tributário poderá acarretar prejuízos ao autor, que poderá ser inscrito na Dívida Ativa da União, com repercussões negativas para sua vida pessoal, podendo, inclusive, ser ajuizada de execução fiscal contra o autor.
Ante o exposto, DEFIRO o pedido de antecipação da tutela para suspender a exigibilidade do crédito tributário referente ao Imposto de Renda sobre as parcelas percebidas pelo PNUD/ONU e ONESCO/ONU, atinentes aos contratos de trabalho nº … , bem como para determinar à ré que se abstenha de realizar qualquer ato de cobrança ou inscrição do nome do autor em Dívida Ativa referente ao objeto desta ação, até decisão contrária deste Juízo.”

Informamos aos trabalhadores e trabalhadoras representados pelo Sindnações (que laboram em embaixadas, consulados e organismos internacionais) que contratamos a Advocacia Garcez, escritório de advocacia com ampla experiência na área trabalhista e sindical, para prestar assessoria jurídica (em Brasília e em todo o país) à nossa entidade sindical e à categoria, tanto para questões trabalhistas (para sanar dúvidas da categoria e para o ajuizamento de ações coletivas e individuais) como também nas áreas previdenciária e tributária (para ações pleiteando a isenção do imposto de renda para os consultores de organismos internacionais).

O escritório da Advocacia Garcez está localizado na SHIS QI 07, Conjunto 13, Casa 8, Lago Sul, Brasília (fone 61-3963-4467, www.advocaciagarcez.adv.br econtato@advocaciagarcez.com.br). Possui filiais também em Curitiba (41-3222-9706) e Salvador (71-3013-4651), além de ampla rede de advogados credenciados, aptos a atender nossa categoria em todo o território nacional.

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