evden eve nakliyatsakarya evden eve nakliyatbatman evden eve nakliyatVision Prohayır lokmasıantalya haberAnkara implant fiyatlarıtuzla evden eve nakliyatmamak evden eve nakliyatalanya escortresim yüklemeql 36 kullanıcı yorumlarıİstanbul İzmir eşya taşımaaçık gelinlik modelleriiptv testeskişehir protez saçvalizeskişehir emlakeskişehir emlakoto çekiciSütunlar güncellendi.
quinta-feira, dezembro 7, 2023
Home > Notícias > Uso do celular fora do horário de serviço é confirmado como horas extras.

Uso do celular fora do horário de serviço é confirmado como horas extras.

Luciano Nascimento – Agência Brasil 14.09.2012 – 20h12 | Atualizado em 14.09.2012 – 21h08

Chamado para o serviço durante período de descanso é interpretado como direito ao adicional de sobreaviso(Foto: Elvert Barnes/Creative Commons)

Brasília – Em sessão de alterações na sua jurisprudência, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) aprovou, hoje (14), mudança na redação da Súmula 428, que trata do regime de sobreaviso. Pelo novo entendimento, o trabalhador que estiver submetido ao controle do empregador por meio de celulares e outros meios de comunicação informatizados, aguardando a qualquer momento um chamado para o serviço durante seu período de descanso, tem direito ao adicional de sobreaviso, correspondente a um terço da hora normal.

A mudança preencheu uma lacuna na redação anterior da Lei 12.551 que não caracterizava este regime. Com a nova redação, o regime de sobreaviso passa a ser caracterizado quando o empregado estiver submetido ao controle do patrão por meio de instrumentos telemáticos e informatizados (pagers, BIP, celulares, etc.), aguardando a qualquer momento um chamado de serviço durante o seu horário de descanso.

A revisão é resultado das discussões da 2ª Semana do TST, iniciada na segunda-feira (10). “O TST realizou, ao longo desta semana, uma detida reflexão sobre sua jurisprudência e sobre medidas de cunho normativo visando ao aperfeiçoamento da instituição”, disse o presidente do Tribunal, ministro João Oreste Dalazen, na sessão do Tribunal Pleno que oficializou as alterações.

“Recebemos inúmeras sugestões, centenas de propostas, sugestões e críticas dirigidas à jurisprudência, mas, dada a exiguidade de tempo, não foi possível examiná-las todas, ainda que muitas delas tenham a maior importância e mereçam toda a nossa consideração.”

O tema ganhou repercussão com a aprovação da Lei 12.551, sancionada em dezembro de 2011 pela presidenta Dilma Rousseff, que modificou o Artigo 6º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A nova redação acrescenta ao Artigo 6º o seguinte texto: “Parágrafo único. Os meios telemáticos e informatizados de comando, controle e supervisão se equiparam, para fins de subordinação jurídica, aos meios pessoais e diretos de comando, controle e supervisão do trabalho alheio.”

 

 

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

escort izmirporno izleankara escortankara escortankara escortkayseri escortçankaya escortkızılay escortkeçiören escorteryaman escortizmir escortcasino sitelerideneme bonusu veren sitelerİzmir EscortBursa Escortkralbetbayan escortTürkiye Escort BayanBursa Escortbuca escortBursa EscortSütunlar güncellendi.