O desrespeito à legislação trabalhista brasileira por parte de representações diplomáticas voltou a ser destaque na imprensa nacional. Matéria recente publicada pelo jornalista Claudio Dantas revelou um cenário preocupante na Embaixada da Índia em Brasília: demissões arbitrárias de funcionários antigos e a recusa no pagamento das verbas rescisórias devidas.
O Sindnações reforça publicamente que a atuação diplomática em solo nacional não confere salvo-conduto para o descumprimento das leis trabalhistas do Brasil. Todos os trabalhadores contratados localmente têm seus direitos assegurados pela legislação e contam com o amparo da Justiça do Trabalho e de seu sindicato.
Casos Inadmissíveis de Violação de Direitos
A denúncia traz relatos graves de trabalhadores que dedicaram décadas de suas vidas ao serviço da embaixada indiana e foram descartados sem o devido amparo legal:
- Mais de 30 anos de serviço e pressão durante tratamento de saúde: Um dos casos mais alarmantes é o de Gilmar Espírito Santo, funcionário da embaixada desde 1994 em múltiplas funções (motorista, segurança, copeiro e recepcionista). Após enfrentar um câncer agressivo e passar pela amputação de uma perna, Gilmar relata ter sido pressionado pela gestão a assinar um documento em inglês — idioma que não domina — exigindo que pedisse demissão para sair sem receber qualquer verba indenizatória.
- Ausência de FGTS e Verbas Rescisórias: Outro caso é o do ex-mensageiro Thiago Teixeira Laurindo, admitido em 2019 e demitido sem justa causa em 2025. A embaixada não efetuou o pagamento das verbas rescisórias e nem sequer recolheu o FGTS do ex-funcionário, que hoje cobra na Justiça do Trabalho o valor devido de R$ 36,1 mil.
Imunidade Diplomática NÃO Cobre Injustiças Trabalhistas
É fundamental esclarecer a toda a categoria: atos de gestão trabalhista não estão protegidos por imunidade diplomática.
Conforme jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Tribunal Superior do Trabalho (TST), a contratação de empregados sob as leis brasileiras constitui ato de gestão privada do Estado estrangeiro. Portanto, as embaixadas submetem-se inteiramente à jurisdição da Justiça do Trabalho do Brasil.
Decisões recentes provam que as embaixadas respondem judicialmente:
- Penhora de Imóvel de Embaixada: O TST manteve a penhora de um imóvel da Embaixada da Arábia Saudita para garantir o pagamento de uma dívida trabalhista de R$ 1 milhão devida a um ex-motorista.
- Condenação por Assédio Moral: A Liga dos Estados Árabes no Brasil foi condenada pelo TST a indenizar ex-funcionários por práticas de humilhação, perseguição e discriminação no ambiente de trabalho.
O Sindnações Está ao Seu Lado!
Se você trabalha ou trabalhou em uma embaixada, consulado ou organismo internacional e está passando por descumprimento de direitos, pressão para assinar documentos em idioma estrangeiro ou não recolhimento de FGTS, não assine nada e procure o Sindnações imediatamente.
