EU TENHO MESMO UM CRÉDITO A RECUPERAR?
Todo trabalhador, seja servidor público ou da iniciativa privada, tem que contribuir para um Regime de Previdência. Existem os que contribuem para o Regime Geral (INSS) e os que contribuem para Regimes Próprios (Institutos de Previdência Municipais, Estaduais ou Federais). Os trabalhadores da iniciativa privada sempre contribuem para o Regime Geral (INSS). O servidor público, por sua vez, pode contribuir para o Regime Geral (INSS) ou para o Regime Próprio, conforme as regras específicas do ente a que estiver vinculado. Seja qual for o Regime de Previdência a que estiver vinculado, você possui créditos a recuperar.
QUAL A ORIGEM DESTE CRÉDITO?
Os Tribunais Superiores (STF e STJ) só admitem a incidência de contribuições previdenciárias sobre verbas de caráter remuneratório e que sejam incorporadas aos vencimentos para fins de aposentadoria. Assim, sempre que determinada parcela recebida pelo trabalhador tiver natureza indenizatória ou não se incorporar aos seus vencimentos para fins de aposentadoria, essa parcela não pode sofrer desconto de contribuição previdenciária. Portanto, não deveria haver incidência sobre o terço de férias, sobre os primeiros 15 dias de afastamento por doença (atestado médico), sobre o abono assiduidade e sobre o aviso-prévio indenizado, por exemplo.
A RECUPERAÇÃO DESTE CRÉDITO PODE DIMNUIR MINHA APOSENTADORIA?
Não!!! Um dos motivos pelos quais esses créditos existem é exatamente porque as parcelas que sofreram descontos não são computadas para fins de cálculo da aposentadoria.
COMO EU FAÇO A ADESÃO?
Faça a sua adesão clicando neste link: aqui tem todas as informações necessárias: https://sindicatosonline.com.br/sindnacoesdf