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quinta-feira, outubro 3, 2024
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Ex-Funcionários reivindicam direitos trabalistas

Antigos funcionários reivindicam direitos trabalhistas, mas STF ainda discute se órgão internacional pode ser  processado. ONU no Brasil diz que não fala sobre questões domésticas e que convenção protege suas atividades

FLÁVIA FOREQUE
NÁDIA GUERLENDA
DE BRASÍLIA

Órgãos da ONU (Organização das Nações Unidas) estão no centro de um impasse na Justiça trabalhista brasileira.
Ex-funcionários de organismos como Pnud (Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento) e Unesco (organização cultural da ONU) reivindicam o direito de terem a carteira assinada e receberem os direitos trabalhistas e previdenciários previstos pela legislação brasileira.
As ações, entretanto, estão travadas diante da imunidade assegurada a embaixadas e organismos internacionais.
A Folha identificou ao menos 136 processos no TRT (Tribunal Regional do Trabalho) da 10ª Região, em Brasília, onde está concentrada boa parte das ações. O Sindnações, entidade que representa os funcionários, aponta um número próximo de mil.
O embate está longe de ser solucionado: discute-se no Supremo Tribunal Federal se os organismos internacionais podem ser alvo de processo.
Em 2009, a então ministra Ellen Gracie votou a favor dessa imunidade. Com isso, o TST (Tribunal Superior do Trabalho) passou a extinguir os processos em tramitação na corte, afirma Rubens Santoro, advogado que defende ex-funcionários da ONU.
Neste ano, o TST editou uma espécie de súmula que consolidou a posição defendida pela ministra do STF. A questão ainda aguarda decisão definitiva do Supremo.

Ex-funcionários reclamam da demora e cobram maior apoio do Itamaraty.
O Itamaraty afirma que, desde 1997, realiza jornadas com o objetivo de estimular o cumprimento da lei por embaixadas e organismos internacionais. Também disse que criou, em 2011, um grupo de trabalho sobre o tema.

CONTRATOS
Os organismos internacionais têm como principal atividade no país a realização de consultorias e estudos para órgãos da União.
Somente no mês passado, foram publicados no “Diário Oficial” contratos no valor total de ao menos R$ 1,4 milhão entre o Pnud e o governo.
Nos processos, o argumento dos organismos para a não aplicação do direito brasileiro é que o contrato de trabalho é feito “por produto”, ou seja, para um projeto específico e de duração limitada, como um trabalho “free lance”.
O sindicato diz que o tratamento é o mesmo dado a empregados formais, com horários e hierarquia, e que a prestação de serviço não se restringe ao “produto” para o qual eles foram contratados.

OUTRO LADO
A ONU no Brasil afirmou que “não se pronuncia sobre questões de ordem doméstica” e que as atividades estão sob proteção da Convenção dos Privilégios e Imunidades das Nações Unidas.

Portugal lidera reclamações entre órgãos de países

Andre Borges/Folhapress

Rossana Raeder (à esq.) e Letícia Guercio, ex-assessoras de órgão português, pedem na Justiça pagamento de benefícios DE BRASÍLIA

Entre as embaixadas e consulados, as representações de Portugal lideram as queixas trabalhistas, segundo levantamento da reportagem.
O motivo principal dos processos movidos contra o Estado português é recorrente: o pagamento do salário dos funcionários da embaixada é fixado em dólar e o valor recebido todo mês é alterado de acordo com a cotação da moeda, alegam os servidores.
“Eles tiveram o salário congelado na moeda estrangeira e estão acumulando perdas desde que o dólar vem perdendo [valor] para o real”, afirma Renato Resende, advogado em cerca de 20 processos contra Portugal.
Diferentemente dos organismos internacionais, as embaixadas não têm o respaldo da imunidade de jurisdição.
O obstáculo, entretanto, aparece no momento seguinte. Ao cobrar a dívida, os ex-funcionários não conseguem a penhora dos bens, já que postos estrangeiros têm imunidade de execução.
“Apenas se houvesse renúncia por parte do ente externo, seria possível a execução -o que, certamente, não ocorre nunca”, afirma o professor Marcus Orione.
“Acredito que se deva continuar insistindo, para tentar mudar a jurisprudência.”
Os processos movidos por Rossana Raeder e Letícia Guercio estão entre os que tentam a mudança da regra.
Ex-assessoras do Instituto Camões, organização cultural de Portugal, elas pedem o pagamento de benefícios como FGTS e férias.
Ex-colegas de serviço já conseguiram na Justiça o direito de receber indenizações que chegam a R$ 500 mil. Os valores, entretanto, ainda não foram pagos.
Para Raeder, há incoerência entre as decisões e as parcerias culturais e comerciais firmadas entre os países -em 2012, acontece o ano do Brasil em Portugal, e vice-versa.
Procurada, a Embaixada de Portugal preferiu não se manifestar sobre o assunto.

Fonte Folha de S. Paulo

Comentário do senhor Rudi Braatz ex- funcionário do PNUD.

As omissões em reportagem sobre contratos PNUD/União
(FSP 18/10/2012 – B10)
A manchete está equivocada ao apontar a Justiça como trava de queixas de ex-ONU. Mais apropriado seria “Itamaraty se omite em sentenças julgadas”, pois no mérito mais de um milhar de lesados em contratos terceirizados pela União com PNUD e outros organismos internacionais deram ganho de causa aos empregados. O Itamaraty, que representa a União, é responsável subsidiária. A Justiça não trava nada, pois há imunidade de execução ancorada em Acordos Internacionais.
O Judiciário tem algo a dizer apenas para o futuro, pois ao impedir que direitos de brasileiros sejam reivindicados em cortes internacionais (OJ 416/2012 do TST), denegam um direito constitucional que é o de acesso à justiça a todos os brasileiros. Ademais, asseguram imunidade de jurisdição aos gestores terceirizados e não cobram a responsabilidade subsidiária da efetiva parte contratante, que é a União, em sentenças suas já proferidas e transitadas em julgado.
A reportagem omite que os contratos são ilegais – Termo de Ajuste de Conduta já confirmou isto em 2003 e a Justiça, em mais de mil julgados provou que os empregados eram regidos pela CLT.
Também esqueceu o que lhe foi informado pelos entrevistados que os projetos coordenados e “supervisionados”pelo Itamaraty têm apenas o rótulo de cooperação técnica internacional (CTI), pois prestada por brasileiros com recursos 100% do Tesouro nacional, sem aporte nenhum do exterior. Ademais, não sendo CTI, extrapolam as atribuições estatutárias dos organismos internacionais. Terceirização de mão de obra local é tão ilegal para estes organismos como vender ópio. Trata-se de infração de direitos humanos, de direitos trabalhistas, previdenciários e sindicais.
Erra ainda a reportagem ao afirmar que os contratados o fazem por “produto”, quando ouviu do Sindicato que estes produtos eram apenas simulações de enquadramento ao Termo de Ajuste de Conduta de 2003. Nos contratos não há especificação de produto, pois os empregados são submetidos à supervisão hierárquica de funcionários públicos de Ministérios, cumprem horário e recebem mensalmente, independente de “produto”entregue.
Deixou de ser mencionado, ainda, que as Nações Unidas foi protestada em Cartório e que consta inúmeras vezes no Registro Nacional de Devedores Trabalhistas e como tal sem direito a receber recursos do Tesouro, devendo ser inserido no CADIN.
Omitiu também o que foi informado pelos entrevistados de que a União, por não fazer cumprir as leis em seu território, como deve por Convenção Internacional, foi denunciada, com endosso do Sindnações, ao Sistema de Direitos Humanos da OEA, em Washington.
Com a tônica dada à reportagem, esta nem se justifica, pois em termos relativos, há muitos milhares mais de processos travados na Justiça tão ou mais importantes que estes da ONU, especialmente de aposentados e pensionistas reivindicando seus direitos. A trava não é notícia, mas o conluio União/ONU para fraudar leis certamente o é.
Rudi Braatz, 70 anos, RG 3298 094 DF, CPF 055 122 200-04, residente na Ch. Ibirubá, Bairro Taquari/Lago Norte, Brasília.

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