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quinta-feira, dezembro 7, 2023
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Nota Circular nº 14/2017 – A TODAS AS EMBAIXADAS E ORGANISMOS INTERNACIONAIS EM BRASÍLIA


Brasília, 23 de Novembro de 2017

O SINDNAÇÕES ao cumprimentá-los, serve-se da presente para informá-los que no próximo dia 30 de Novembro será feriado no Distrito Federal conforme consta na lei abaixo:

LEI Nº 12.328, DE 15 DE SETEMBRO DE 2010

 Institui o Dia Nacional do Evangélico a ser comemorado no dia 30 de novembro de cada ano.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA – Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Nacional do Evangélico, a ser comemorado no dia 30 de novembro de cada ano. 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15 de setembro de 2010; 189º da Independência e 122º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
João Luiz Silva Ferreira

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União – Seção 1 de 16/09/2010

Jurisprudências Trabalhistas

O entendimento jurisprudencial proveniente da Justiça do Trabalho da 10ª Região (DF) adota posicionamento de que o DF é competente para instituir lei distrital acerca do feriado religioso do dia 30 de novembro. Assim, o trabalho realizado nessa data deverá ser pago em dobro ou concedida folga em outro dia.

Sendo o que se apresenta para o momento, é oportuno o ensejo para reiterarmos nossos votos de alta estima e apreço.

Atenciosamente,

Raimundo Luis de Oliveira
Presidente do SINDNAÇÕES

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