Brasília, 23 de Novembro de 2017
O SINDNAÇÕES ao cumprimentá-los, serve-se da presente para informá-los que no próximo dia 30 de Novembro será feriado no Distrito Federal conforme consta na lei abaixo:
LEI Nº 12.328, DE 15 DE SETEMBRO DE 2010
Institui o Dia Nacional do Evangélico a ser comemorado no dia 30 de novembro de cada ano.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA – Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Nacional do Evangélico, a ser comemorado no dia 30 de novembro de cada ano.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15 de setembro de 2010; 189º da Independência e 122º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
João Luiz Silva Ferreira
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União – Seção 1 de 16/09/2010
Jurisprudências Trabalhistas
O entendimento jurisprudencial proveniente da Justiça do Trabalho da 10ª Região (DF) adota posicionamento de que o DF é competente para instituir lei distrital acerca do feriado religioso do dia 30 de novembro. Assim, o trabalho realizado nessa data deverá ser pago em dobro ou concedida folga em outro dia.
Sendo o que se apresenta para o momento, é oportuno o ensejo para reiterarmos nossos votos de alta estima e apreço.
Atenciosamente,
Raimundo Luis de Oliveira
Presidente do SINDNAÇÕES