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Nota Circular nº 12/2024 – Feriado da Consciência Negra

Brasília, 19 de novembro de 2024

A todas as Embaixadas, Consulados, Organismos Internacionais e sues respectivos Funcionários

Locais.

Assunto – feriado Nacional, dia da Consciência negra

Este Sindicato (SINDNAÇÕES) usando das prerrogativas que lhe confere o Artigo 8º inciso III da Constituição da Republica Federativa do Brasil de 1988, ao cumprimentá-los serve-se da presente para informar-vos que conforme a lei nº 14.759 de 21 de dezembro de 2023, que a partir deste ano de 2024 em todo dia 20 de novembro de cada ano se comemora o dia da consciência negra no Brasil, portanto nesta quarta feira, dia 20 de novembro de 2024, será feriado Nacional.  

Apesar de ser feriado Nacional, a legislação trabalhista autoriza o trabalho de pessoas que atuam em atividades essenciais, exemplo, como segurança pública e saúde entre outras atividades consideradas essenciais. Ainda assim, os trabalhadores que não terão folgas nesta quarta-feira têm direitos assegurados, como a remuneração em dobro.

Esta entidade sindical ficará ao dispor para esclarecer as duvidas a respeito do tema em tela.

Sendo o que se apresenta para o momento, é oportuno o ensejo para reiterarmos nossos votos de alta estima e apreços.

Atenciosamente:

Raimundo Luís de Oliveira

Presidente do SINDNAÇÕES

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