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Nota Circular 05/2026 Aos Chefes de Missões Diplomáticas Assunto: regras da aposentadoria por invalidez

NOTA CIRCULAR Nº 05/2026-SINDNAÇÕES
Brasília, 03 de agosto de 2026

Aos Senhores (as) Chefes de Missões diplomáticas, Cônsules e Responsáveis por Recursos Humanos, Embaixadas, Consulados e Organismos Internacionais no Brasil

Assunto: Regras legais sobre empregado aposentado por invalidez

O SINDNAÇÕES informa e alerta sobre as regras legais vigentes:

  1. A aposentadoria por invalidez apenas suspende, não extingue o contrato de trabalho. Não é permitido demitir ou rescindir o contrato nessa situação. Base legal: Art. 475 da CLT – Consolidação das Leis do Trabalho e Súmula 160 do TST – Tribunal Superior do Trabalho.
  2. Enquanto suspenso o vínculo, o plano de saúde corporativo não pode ser interrompido ou suspenso, estendendo-se também aos dependentes. Base legal: Súmula 440 do TST – Tribunal Superior do Trabalho.
  3. Qualquer rescisão ou suspensão indevida é considerada nula e sujeita às medidas judiciais cabíveis.

Ficamos à disposição para esclarecimentos.

Atenciosamente,

Raimundo Luís de Oliveira
Presidente do SINDNAÇÕES

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