Brasília DF, 21 de janeiro de 2011
À TODAS AS EMBAIXADAS, CONSULADOS E ORGANISMOS INTERNACIONAIS ACREDITADOS JUNTO AO GOVERNO BRASILEIRO E SEUS RESPECTIVOS EMPREGADOS.
Assunto: Contribuição do Empregado e do Empregador ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social)
Ao cumprimentá-los, nos servimos da presente para informar que a Portaria Interministerial MPS/ MF Nº. 568 de 31 de Dezembro de 2010, publicada no DOU em 04/01/2011, fixou, para o corrente ano, as contribuições ao INSS conforme relacionado abaixo:
Contribuição mensal do empregado
- Ao salário de até R$ 1.106,90 a contribuição será de 8% (oito por cento);
- Ao Salário de R$ 1.106,91 até R$ 1.844,83 a Contribuição será de 9% (nove por cento);
- Ao salário de R$ 1.844,84 até o teto de R$ 3.689,66 a contribuição será de 11% (onze por cento);
Lembramos que a maior contribuição ao INSS por parte do empregado não deverá exceder a importância mensal de R$ 406,86, mesmo considerando-se horas extras, descanso semanal remunerado, adicional noturno e outros adicionais;
Obs.: A obrigação de proceder aos descontos acima e de efetuar o recolhimento é exclusiva do empregador. Caso não haja o cumprimento desse ônus, o empregador continuará responsável pelas contribuições junto ao INSS.
Contribuição patronal
O empregador arcará com uma contribuição ao INSS de 20% (vinte por cento) sobre o valor total da folha de pagamento considerando-se todos os empregados contratados no Brasil. Além dos 20% o empregador custeará o SAT (Seguro de Acidente de Trabalho) de acordo com o Anexo V do Decreto Nº 6.957, de 9 de setembro de 2009, que determina para os Organismos Internacionais e outras instituições extraterritoriais (CNAE nº 9900-8/00) a alíquota base de 1% (um por cento).
Atenciosamente,
Raimundo Luis de Oliveira
Presidente do SINDNAÇÕES
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