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quarta-feira, abril 30, 2025
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Nota Circular N.º 001 – 2011 – SINDNAÇÕES

Brasília – DF, 21 de janeiro de 2011

À TODAS AS EMBAIXADAS, CONSULADOS E ORGANISMOS INTERNACIONAIS ACREDITADOS JUNTO AO GOVERNO BRASILEIRO E SEUS RESPECTIVOS EMPREGADOS.

Assunto: Contribuição mensal do filiado ao Sindnações

Ao cumprimentá-los nos servimos da presente para informar que desde o dia 15 de janeiro de 2010 ficou deliberada em Assembléia Geral Extraordinária a alteração do Estatuto Social desta entidade, nos termos do disposto do artigo 8º inciso IV da Constituição da Republica Federativa do Brasil de 1988, tendo sido aprovado o percentual de contribuição mensal dos filiados, conforme relacionado abaixo:

A contribuição mensal do (a) empregado (a) filiado (a) ao SINDNAÇÕES é de 1% (um por cento) de seu salário, podendo este desconto chegar apenas ao valor máximo de R$ 36,90 (trinta e seis reais e noventa centavos), o que equivale a 1% de R$3.689,66 (Três mil e seiscentos e oitenta e nove reais e sessenta e seis centavos) para o ano de 2011, de acordo com o artigo 34 do estatuto social do sindicato. Assim, em relação ao salário bruto, não haverá incidência da porcentagem no valor excedente ao teto acima citado.

Esclarecemos que todo empregado contratado em solo nacional por qualquer ente de direito público externo terá direito de filiar-se ao SINDNAÇÕES, por ser-lhe imperativamente aplicável a lei local quer de forma individual, quer de forma coletiva.

Informamos a todos os empregados que caso queiram ser sócios do SINDNAÇÕES, poderão solicitar suas fichas de filiação pelo telefone (061) 3322-5656, sendo as mesmas enviadas por correio ou fax. Os que dispõem de acesso à internet poderão acessar o endereço www.sindnacoes.org.br e clicar na aba “como se filiar”. Faça sua filiação online ou imprima ficha, preencha e nos envie por correio ou fax no endereço abaixo.

Solicitamos a gentileza de afixação da presente Nota Circular em local visível a todos os empregados.

Atenciosamente,

Raimundo Luis de Oliveira

Presidente do SINDNAÇÕES

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