Por correiodesantamaria em 4/17/12 na categoria Cidades (DF)
Funcionário da representação do Irã é levado para a delegacia depois de denunciado por acariciar pelo menos quatro crianças no Clube Vizinhança, na Asa Sul. Por ter imunidade, acabou solto logo em seguida pela Polícia Civil.
Correioweb Publicação: 17/04/2012 02:00
Segundo relatos dos pais e das vítimas, o diplomata abusou das crianças em uma das piscinas do Clube Vizinhança, na 108/109 Sul.
Apesar de aparecer como suspeito de assediar meninas entre 9 e 15 anos em um clube na Asa Sul, um diplomata iraniano de 50 anos foi levado à delegacia e acabou liberado logo em seguida. Por ter imunidade, o conselheiro de missão diplomática do Irã, segundo informações da 1ª Delegacia de Polícia (Asa Sul), deixou a unidade antes de os pais das vítimas serem ouvidos. Segundo testemunhas, o acusado nadava em uma piscina do Clube Vizinhança (108/109 Sul), na tarde do último sábado, quando acariciou as partes íntimas de pelo menos quatro crianças. Assustadas, elas chamaram o
salva-vidas e, depois, denunciaram o abuso à família.
O pai de uma garota de 11 anos revoltou-se com os relatos da filha. Ele fingia que mergulhava e passava a mão nas meninas. Ela chorou muito, tremeu, ficou com medo do que poderia acontecer. É revoltante, disse o homem, de 42 anos. Ele contou que um tumulto começou no clube após as denúncias. No início, as pessoas pensaram que era uma briga de bêbados, mas, quando viram a gravidade da situação, se revoltaram, acrescentou.
Indignados, sócios e visitantes que participavam de uma confraternização no clube tentaram linchar o diplomata. Os seguranças contratados para o evento o protegeram e chamaram os policiais do posto comunitário, ao lado do local. Eles escoltaram o iraniano até a 1ª DP, que foi liberado em seguida, como assegura a Convenção de Viena (leia Para saber mais).
Ouvimos as testemunhas e vamos encaminhar todas as declarações para o Itamaraty amanhã (hoje). A delegacia não investiga esse caso, pois envolve relações internacionais, disse o delegado adjunto da 1ª DP, Johnson Monteiro.
Se a mesma infração fosse cometida por um brasileiro pego em flagrante, ele seria julgado por estupro de vulnerável, previsto no artigo 127A do Código Penal. Segundo a lei brasileira, alterada em 2009, quem mantém conjunção carnal ou pratica qualquer outro ato libidinoso contra menor de 14 anos está sujeito a cumprir pena de oito a 15 anos. Porém, por conta da imunidade, uma das poucas medidas cabíveis ao Brasil é considerar o iraniano persona non grata e convidá-lo a se retirar do país.
O professor de direito internacional da Universidade de Brasília (UnB) George Galindo explicou que a lei prevê imunidade total aos agentes diplomáticos. Isso foi questionado diversas vezes e acaba gerando uma certa antipatia, mas o procedimento é esperar que o Ministério das Relações Exteriores entre em contato com a Embaixada do Irã e tome as
medidas cabíveis, afirmou. Caso haja um acordo, o governo do Irã pode solicitar a volta do diplomata ao país de origem ou extinguir a imunidade dele e permitir o julgamento no Brasil.
Por meio da assessoria de imprensa, o Palácio do Itamaraty informou que não recebeu nenhuma comunicação formal sobre o ocorrido. Porém, os pais das vítimas entraram em contato com o órgão e marcaram uma reunião para a quarta-feira . Queremos que ele saia do país. Ficamos indignados com a liberação dele na polícia. Agora, exigimos uma providência para que não aconteça com outras meninas, defendeu o pai de uma das vítimas. O Correio tentou contato com a Embaixada do Irã pelo telefone divulgado no site e também por e-mail. Não obteve resposta.
No Guará Outro caso envolvendo abuso de crianças é investigado pela polícia. Acusado de abusar sexualmente de duas irmãs, um motorista de 44 anos acabou preso ontem no Guará 2, onde vivia no mesmo terreno das vítimas, de 7 e 12 anos. Os ataques ocorreram entre agosto de 2011 e março deste ano, quando uma delas relevou a situação a uma tia, ao ver reportagem sobre o tema em um programa de televisão. Detido por força de mandado de prisão preventiva, o suspeito responderá por estupro de vulnerável.
Para saber mais Regalia internacional O Decreto nº 56.435, conhecido como Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas, entrou em vigor em 1965 para garantir a manutenção da paz e da segurança internacional, além do desenvolvimento da amizade entre as nações. No documento, estão previstas as relações, os privilégios e as
imunidades diplomáticas. Independentemente da diversidade dos regimes dos países, é assegurado ao agente diplomático a imunidade de jurisdição penal, civil e administrativa.
Segundo o artigo 31, o diplomata não é obrigado a prestar depoimento como testemunha e não está sujeito a nenhuma medida de execução salvo exceções , que afete a inviolabilidade de sua pessoa ou residência. Porém, a concessão não o isenta de ser julgado em seu Estado.
Assista ao vídeo da reportagem:
Essa não é a primeira vez que a Embaixada do Irã utiliza-se da Convenção de Viena como ferramenta para cometer abusos e sair impune. JÁ NÃO PASSOU DA HORA DO GOVERNO BRASILEIRO REPENSAR AS LEIS DE IMUNIDADE DE EXECUÇÃO?
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