Pedófilo da Embaixada do Irã é o mesmo que tem ajudado a outros diplomatas da Embaixada a assediar, humilhar e descumprir as obrigações trabalhistas dos empregados contratados locais. Os empregados da Embaixada do Irã não têm carteira de trabalho assinada, não tem o FGTS recolhido, há pouco tempo passou a recolher o INSS dos empregados, mas ainda não repassa ao INSS. Entre outros direitos que não são cumpridos, vejam o que diz os artigos 23, 33 e 41 da Convenção de Viena de 1961.
Artigo 23. 1. O Estado acreditante e o Chefe da Missão estão isentos de todos os impostos e taxas, nacionais, regionais ou municipais, sobre os locais da Missão de que sejam proprietários ou inquilinos, excetuados os que representem o pagamento de serviços específicos que lhes sejam prestados.
2. A isenção fiscal a que se refere este artigo não se aplica aos impostos e taxas cujo pagamento, na conformidade da legislação do Estado acreditado, incumbir às pessoas que contratem com acreditante ou com o Chefe da Missão.
Artigo 33.
1. Salvo o disposto no parágrafo 3º deste artigo, o agente diplomático estará, no tocante aos serviços prestados ao Estado acreditante isento das disposições sobre seguro social que possam vigorar no Estado acreditado.
2. A isenção prevista no parágrafo 1º deste artigo aplicar-se-á também aos criados particulares que se acham ao serviço exclusivo do agente diplomático, desde que:
a) não sejam nacionais do Estado acreditado nem nele tenham residência permanente; e
b) estejam protegidos pelas disposições sobre seguro social vigentes no Estado acreditante ou em terceiro Estado.
3. O agente diplomático que empregue pessoas a quem não se aplique a isenção prevista no parágrafo 2º deste artigo deverá respeitar as obrigações impostas aos patrões pelas disposições sobre seguro social vigentes no Estado acreditado
Artigo 41
1. Sem prejuízo de seus privilégios e imunidades, todas as pessoas que gozem desses privilégios e imunidades deverão respeitar as leis e os regulamentos do Estado acreditado. Tem também o dever de não se imiscuírem nos assuntos internos do referido Estado.