Nota Circular 11/2024 – Igualdade salarial
A todas as Embaixadas, Consulados e Organismos internacionais no Brasil. ASSUNTO IGUALDADE SALARIAL ENTRE HOMEM E MULHER: Este Sindicato (SINDNAÇÕES) no uso das atribuições que lhe confere o artigo 8º inciso III da Constituição da Republica Federativa do Brasil de 1988, ao cumprimentá-los serve-se da presente, alertar aos empregadores de nossa categoria,
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