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sábado, novembro 1, 2025
Home > Notícias > Carta aberta – para ler e compartilhar – SINDNAÇÕES

Carta aberta – para ler e compartilhar – SINDNAÇÕES

Companheiros(a), o Sindnações vem lutando intensamente para que as embaixadas e organismos internacionais cumpram com as leis trabalhista local, mas infelizmente ainda existem algumas missões diplomáticas que insistem em não cumprir com a legislação trabalho.

CARTA ABERTA

AOS FUNCIONÁRIOS LOCAIS DAS EMBAIXADAS E ORGANISMOS INTERNACIONAIS.

Companheiros(a), o Sindnações vem lutando intensamente para que as embaixadas e organismos internacionais cumpram com as leis trabalhista local, mas infelizmente ainda existem algumas missões diplomáticas que insistem em não cumprir com a legislação trabalhista do Brasil. Mas a luta continua, até que um dia todos os empregadores cumpram com suas obrigações para com seus empregados, como: CTPS assinada, INSS, FGTS, horas extras, pagamento de direitos retroativo, etc.

Companheiros(a), vimos também informar que, de acordo com o artigo 582 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) em todo mês de março de cada ano os empregadores são obrigados a fazerem o desconto do salário de seus empregados, de um dia de serviço, independentes de serem filiados ao sindicato ou não, isto faz parte das leis trabalhista brasileira. Temos recebido alguns telefonemas de funcionários questionando, a obrigatoriedade de contribuir com o sindicato não sendo filiado.

Companheiros(a) o empregado não é obrigado a se filiar a um sindicato e contribuir mensalmente, que no caso do sindnações a contribuição do filiado mensal é de 1% (um por cento) do salário base do teto máximo até três mil reais, aprovado em assembléia geral de acordo com o artigo 8º inciso IV da Constituição Federal do Brasil, mas o desconto de um dia de serviço do trabalhador uma vez ao ano é obrigatório tanto para o filiado quanto para o não filiado, onde o montante dos descontos serão depositados na caixa econômica federal, e a caixa fará a distribuição entre o sindicato e o Ministério do Trabalho de acordo com o artigo 589 da CLT.

Então se alguém for contra a tal contribuição sindical anual também será contra a legislação trabalhista. A direção do sindnações defende que: os empregados tenham todos seus direitos trabalhista respeitados de acordo com as leis brasileiras, e se alguém sendo trabalhador local e contra a aplicação das leis trabalhista local está sendo conivente com a ilegalidade e alem disso fraudando as instituições governamentais do Brasil, pois tanto os empregadores quanto os empregados são obrigados a pagar os encargos sociais impostos pela legislação trabalhista e previdenciária vigente no Brasil
Para maiores esclarecimentos referentes à Contribuição Sindical Anual, consultar os artigos 578 a 610 da CLT ou procure nosso sindicato, pois termos satisfação em atendê-los.

Atenciosamente,

Raimundo Luís de Oliveira
Presidente

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