Tribunal arbitral não é competente para dispor de direitos trabalhistas
(...) "Reclamações na área do trabalho atinge preceitos de ordem pública e de dispositivos de ordem cogente, que disciplinam direitos indisponíveis, o que implica, por consequência, a limitação da autonomia de vontade das partes na busca de solução anterior à ação judicial". Tribunais arbitrais, apesar de poderem trabalhar na esfera da
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