RESUMO Este artigo tem como objetivo geral apresentar o assédio moral e a proteção aos direitos da personalidade nas relações de trabalho, embasando-se no fato de queatualmente, ao celebrar um contrato, o empregador não objetiva somente adquirir a energia traduzida na força do trabalho, mas todas as qualidades pessoais do contratado, impondo-lhe normas comportamentais no vestuário, no procedimento em público e até mesmo em atividades particulares, limitações da locomoção, etc. Trata-se de cláusulas permitidas, não podendo, no entanto, ferir a honra do trabalhador. Verifica-se, pois, uma intenção de proteção da personalidade e da dignidade do empregado, garantindolhe instrumentos jurídicos próprios, como a reparação de danos morais, materiais, ação penal, cessação da prática das ofensas e a restituição ao estado anterior. Entretanto, estes não se mostraram suficientes para impedir a erosão do espírito de solidariedade e de paz, que deveria prevalecer no posto do labor.
Muito bom artigo. Tente evitar qualquer forma de assédio em qualquer campo e no trabalho. Se você quiser ler outro artigo sobre esse assunto eu recomendo o seguinte link: http://euquerotrabalho.com/assedio-moral-no-trabalho.html
Abraços!