NOTA CIRCULAR Nº 05/2026-SINDNAÇÕES
Brasília, 03 de agosto de 2026
Aos Senhores (as) Chefes de Missões diplomáticas, Cônsules e Responsáveis por Recursos Humanos, Embaixadas, Consulados e Organismos Internacionais no Brasil
Assunto: Regras legais sobre empregado aposentado por invalidez
O SINDNAÇÕES informa e alerta sobre as regras legais vigentes:
- A aposentadoria por invalidez apenas suspende, não extingue o contrato de trabalho. Não é permitido demitir ou rescindir o contrato nessa situação. Base legal: Art. 475 da CLT – Consolidação das Leis do Trabalho e Súmula 160 do TST – Tribunal Superior do Trabalho.
- Enquanto suspenso o vínculo, o plano de saúde corporativo não pode ser interrompido ou suspenso, estendendo-se também aos dependentes. Base legal: Súmula 440 do TST – Tribunal Superior do Trabalho.
- Qualquer rescisão ou suspensão indevida é considerada nula e sujeita às medidas judiciais cabíveis.
Ficamos à disposição para esclarecimentos.
Atenciosamente,
Raimundo Luís de Oliveira
Presidente do SINDNAÇÕES
