
Às Embaixadas, Consulados e Organismos Internacionais sediados no Brasil
Aos (Às) empregados (as) locais
C/C: Ministério das Relações Exteriores do Brasil
Assunto: Obrigatoriedade da correção salarial anual dos trabalhadores no Brasil
O SINDNAÇÕES – Sindicato dos Trabalhadores Empregados em Missões Diplomáticas, Repartições Consulares e Organismos Internacionais, no uso das prerrogativas que lhe confere o art. 8º, inciso III, da Constituição Federal de 1988, vem, por meio da presente, reafirmar a obrigatoriedade da correção salarial anual dos empregados (as) locais vinculados às missões diplomáticas, repartições consulares e organismos internacionais em atividade no território brasileiro.
A correção salarial anual constitui direito fundamental do trabalhador, assegurado pela legislação trabalhista brasileira, especialmente pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), tendo como finalidade a preservação do poder de compra e a dignidade salarial dos trabalhadores. Tal correção deve ocorrer, preferencialmente, por meio de Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) ou Acordo Coletivo de Trabalho (ACT), aplicados na data-base da categoria.
Na ausência de consenso entre as partes, o reajuste poderá ser definido por meio de dissídio coletivo, a ser apreciado pela Justiça do Trabalho.
Ressalta-se que o reajuste salarial é obrigatório, não se tratando de liberalidade do empregador, e não se confunde com aumento real, que representa ganho acima da inflação. Mesmo na inexistência de CCT ou ACT, o trabalhador mantém o direito à recomposição salarial mínima, devendo ser observados índices oficiais de inflação, como o IPCA ou o INPC.
É prática recomendada que o empregador antecipe a reposição inflacionária, como forma de evitar perdas salariais, compensando-se eventuais diferenças após a conclusão da negociação coletiva ou decisão judicial. A ausência de reajuste poderá ensejar passivos trabalhistas, com cobrança de diferenças salariais, juros, correção monetária e demais encargos legais.
O SINDNAÇÕES está permanentemente à disposição para formalizar o Acordo Coletivo de Trabalho – ACT. Estamos permanentemente abertos ao diálogo e a negociação.
Sem mais para o momento, o SINDNAÇÕES coloca-se à disposição para os esclarecimentos que se fizerem necessários, renovando protestos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
Raimundo Luis de Oliveira
Presidente do SINDNAÇÕES
