O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (São Paulo) havia negado provimento a recurso ordinário do trabalhador, que teve o pedido de rescisão indireta negado, também, pela Vara do Trabalho. Segundo o TRT/SP. Para pequenos atrasos no pagamento de salário e por período não superior a três meses não justificam a rescisão indireta do contrato de trabalho. A decisão regional aplicou o mesmo entendimento ao não pagamento de outras verbas contratuais, que igualmente não se constitui em falta grave do empregador a ensejar a ruptura do contrato, pois o empregado poderá inclusive pleitear em juízo a reparação ou o cumprimento de direitos que entende fazer jus, e concluiu que a manutenção do contrato de trabalho é princípio que se deve observar em benefício da própria sociedade como um todo.
Ao recorrer ao TST, o trabalhador alegou que o empregador atrasava de forma habitual o pagamento de salários, fato comprovado pelo não pagamento durante dois meses e meio e pelo débito do salário e de depósitos do FGTS durante pelo menos quatro meses ao longo de 1999. Insistiu, como fez no recurso negado pelo TRT/SP, que não é possível cogitar-se de abandono de emprego, “pois não seria justo exigir do empregado continuar no emprego sem percepção de salários”.
A Sexta Turma, com base nos fundamentos expostos pelo relator e em decisões anteriores do TST, deu provimento ao recurso e julgou procedente o pedido de condenação do empregador ao pagamento das verbas rescisórias e demais pedidos formulados pelo trabalhador em sua reclamação trabalhista, decorrentes do reconhecimento judicial da rescisão indireta do contrato de trabalho. (RR 6/2000-067-02-00.2)
Jornal O Alto Uruguai
19 de janeiro de 2008
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Olá, meu esposo trabalha há mais de 10 anos numa empresa.Acontece que há dois anos ela não deposita o FGTS e INss de nenhum funcionario.Recentemente ela suspendou o convênio medico e transposte por falta de pagamento, e agora esta dando licença para os funcionarios e esses estão com o salario atrasado.Quero entar com recisão indireta, mas tenho o medo do juiz negar, poius a empresa pode alegar que não tem dinheiro para pagar.O que fazer?
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