Em 15 de maio de 2013 o Supremo Tribunal Federal finalmente se pronunciou sobre um Voto apresentado em 2009 pela ex-Ministra Ellen Gracie. Neste, além de denegar o acesso de brasileiros contratados por órgãos públicos com intermediação do PNUD/ONU ao judiciário brasileiro, ainda omite a responsabilidade dos verdadeiros contratantes e beneficiários dos serviços prestados.
Por maioria, o STF aprovou este Voto que chancela ilegalidades amparadas em acordo internacional. Aprovou a exploração de mão de obra sem direitos, como se qualquer violação a direitos fundamentais da pessoa humana pudessem ser justificados simplesmente por constarem em um Tratado Internacional.
Representantes do SINDNAÇÕES e da FETRACOM/DF levaram suas preocupações a duas Ministras do Supremo, porém não vingaram, para a maioria da Corte, seus argumentos de que o Voto estava pressupondo erroneamente que todos os quase vinte mil empregados contratados desde 1966 eram peritos (na linguagem do Acordo Básico) e que estavam todos prestando cooperação técnica internacional (CTI), quando na realidade, na quase totalidade dos casos, não havia e nem há aporte externo, conhecimento (know how) e tampouco recursos financeiros, pressupostos fundamentais da CTI.
São brasileiros prestando serviços a órgãos públicos mediante salário mensal anos a fio, cumprindo horário em dependências públicas e subordinação hierárquica a autoridades brasileiras, caracterizando relação de emprego regida pela CLT, como os tribunais pátrios já constataram, inclusive por meio de uma Ação Civil Pública. Ademais, a maioria dos contratados é auxiliar e não peritos, como manda o Acordo.
A decisão do Supremo merece repúdio porque denega justiça aos brasileiros que, em seu próprio país, esperam que seus direitos sejam julgados por um tribunal pátrio, a teor do que dispõe o art. 5º, inciso XXXV, da CF/88 (direito a jurisdição) e não por uma arbitragem leonina nomeada exclusivamente pelo empregador. Infelizmente a manutenção desta decisão da Suprema Corte Brasileira relega 20 mil trabalhadores ao limbo da dignidade humana, e porque não dizer às feras.
Contudo, o SINDNAÇÕES, no cumprimento de seu dever constitucional e ético de defesa dos direitos da categoria profissional a que representa e da construção de relações de trabalho justas e dignas, com o apoio das entidades sindicais, não desistirá da luta, pois, como disse o filósofo, “o que não nos mata, nos fortalece”.
Atenciosamente,
Raimundo Luis de oliveira
Presidente do sindnações