Aos funcionários (as) da Embaixada e Consulados do Reino Unido no Brasil, O SINDNAÇÕES – SINDICATO NACIONAL DOS TRABALHADORES EM EMBAIXADAS, CONSULADOS, ORGANISMOS INTERNACIONAIS E EMPREGADOS QUE LABORAM PARA ESTADO ESTRANGEIRO OU PARA MEMBROS DO CORPO DIPLOMÁTICO ESTRANGEIRO NO BRASIL, CNPJ N.º 02.503 304/0001-05, neste ato representado por seu presidente, Raimundo Luis de Oliveira, usando das prerrogativas que lhe confere o artigo 8º inciso III da Constituição da Republica Federativa do Brasil de 1988, que diz: “ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas” como também o inciso VI, do mesmo artigo, diz: “é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho” vem informar aos integrantes da categoria o que se segue.
A embaixada e os consulados do Reino Unido no Brasil não observaram as obrigações trabalhistas referentes aos direitos dos trabalhadores e praticou alterações contratuais de trabalho retirando direitos adquiridos dos funcionários (as) locais, concernentes ao seguro saúde, que está em trâmite de mudança. Assim, se estará saindo de um seguro de saúde para um plano de saúde, além disso, também retirando um produto de saúde sem co-participação, passando para co-participação, que antes nas consultas e exames os segurados não pagavam nada por esses serviços, agora na nova modalidade os segurados pagarão 20% (vinte por cento) das consultas e exames, sendo assim o empregador estará, por exemplo, infringindo o Art. 468 da CLT – Consolidação das Leis do Trabalho, que diz: “Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia”.
Diante de tudo que foi supramencionado, este sindicato, na condição de representante juridicamente dos (as) funcionários (as) locais das embaixadas, consulados e organismos internacionais, instalados no Brasil, tomará as devidas providências com intuito de resguardar os direitos trabalhistas brasileiros aos contratados localmente por missões diplomáticas do Reino Unido aqui no Brasil, assim comunicamos a todos (as) funcionários (as), que o SINDNAÇÕES, em breve entrará com ação coletiva na condição de substituto processual na justiça do trabalho, buscando reparação por quebra de contrato de trabalho.
Atenciosamente,
Raimundo Luis de Oliveira
Presidente do SINDNAÇÕES