Brasília/DF, 15 de Janeiro de 2021
A TODAS AS EMBAIXADAS, CONSULADOS E ORGANISMOS INTERNACIONAIS ACREDITADOS JUNTO AO GOVERNO BRASILEIRO E SEUS RESPECTIVOS EMPREGADOS.
Assunto: Contribuição do Empregado e do Empregador ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social)
Ao cumprimentá-los, servimos da presente para informar, os valores das contribuições ao INSS – Instituto Nacional do Seguro Social, para o ano de 2021, conforme relacionado abaixo:
Contribuição mensal do empregado
• Com salários de R$ 1.100,00 a contribuição será de 7,5% (sete virgula cinco por cento);
• Com salários de R$ 1.100,01 até 2.203,48 a contribuição será de 9% (nove por cento);
• Com salários de R$ 2.203,49 até 3.305,22 a contribuição será de 12% (doze por cento).
• Com salários de R$ 3.305,23 até 6.433,57a contribuição será de 14% (quatoze por cento).
Lembramos que a maior contribuição ao INSS por parte do empregado não deverá exceder a importância mensal de R$ 900,70 mesmo considerando-se horas extras, descanso semanal remunerado, adicional noturno e outros adicionais;
Obs.: A obrigação de proceder aos descontos acima e de efetuar o recolhimento é exclusiva do empregador. Em caso de descumprimento, o empregador continuará responsável pelas contribuições junto ao INSS.
Contribuição patronal
O empregador arcará com a contribuição ao INSS de 20% (vinte por cento) sobre o valor total da folha de pagamento, considerando-se todos os empregados contratados no Brasil. Além dos 20%, o empregador custeará o SAT antigo – (Seguro de Acidente de Trabalho) que conforme alíquota do FAP – Fator Acidentário de Proteção e RAT – Riscos Ambientais do Trabalho que para os Organismos Internacionais e outras instituições extraterritoriais (CNAE nº 9900-8/00) a alíquota base de 1% (um por cento).
Atenciosamente,
Raimundo Luis de Oliveira
Presidente do SINDNAÇÕES