Brasília – DF, 03 de fevereiro de 2015
À
TODAS AS EMBAIXADAS, CONSULADOS E ORGANISMOS INTERNACIONAIS ACREDITADOS JUNTO AO GOVERNO BRASILEIRO E SEUS RESPECTIVOS EMPREGADOS.
Assunto: Contribuição do Empregado e do Empregador ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) Ao cumprimentá-los, servimos da presente para informar, os valores das contribuições ao INSS – Instituto Nacional do Seguro Social, para o ano de 2015, conforme relacionado abaixo:
Contribuição mensal do empregado
• Com salários de até R$ 1.399,13 a contribuição será de 8% (oito por cento);
• Com salários de R$ 1.399,14 até R$ 2.331,89 a contribuição será de 9% (nove por cento);
• Com salários de R$ 2.331,90 até o teto de R$ 4.663,75 a contribuição será de 11% (onze por cento);
Lembramos que a maior contribuição ao INSS por parte do empregado não deverá exceder a importância mensal de R$ 513,01 mesmo considerando-se horas extras, descanso semanal remunerado, adicional noturno e outros adicionais;
Obs.: A obrigação de proceder aos descontos acima e de efetuar o recolhimento é exclusiva do empregador. Em caso de descumprimento, o empregador continuará responsável pelas contribuições junto ao INSS.
Contribuição patronal
O empregador arcará com a contribuição ao INSS de 20% (vinte por cento) sobre o valor total da folha de pagamento, considerando-se todos os empregados contratados no Brasil. Além dos 20%, o empregador custeará o SAT (Seguro de Acidente de Trabalho) de acordo com o Anexo V do Decreto No 6.957, de 9 de setembro de 2009, que determina para os Organismos Internacionais e outras instituições extraterritoriais (CNAE no 9900-8/00) a alíquota base de 1% (um por cento).
Atenciosamente,
Raimundo Luis de Oliveira
Presidente do SINDNAÇÕES