À TODAS AS EMBAIXADAS, CONSULADOS E ORGANISMOS INTERNACIONAIS ACREDITADOS JUNTO AO GOVERNO BRASILEIRO E SEUS RESPECTIVOS EMPREGADOS.
Assunto: Contribuição mensal do filiado ao Sindnações
Ao cumprimentá-los servimos da presente para informar que desde dia 15 de janeiro de 2010 ficou deliberado em Assembléia Geral Extraordinária a alteração do Estatuto Social desta entidade, nos termos do disposto do artigo 8º inciso IV da Constituição da Republica Federativa do Brasil de 1988, tendo sido aprovado o percentual de contribuição mensal dos filiados, conforme relacionado abaixo:
A contribuição mensal do (a) empregado(a) filiado(a) ao SINDNAÇÕES é de 1% (um por cento) de seu salário, podendo este desconto chegar apenas ao valor máximo de R$ 43,90 (quarenta e três reais e noventa centavos), que equivale a 1% de R$ 4.390,24 (quatro mil
e trezentos e noventa reais e vinte quatro centavos) para o ano de 2014, de acordo com o artigo 34 do estatuto social do sindicato. Assim, em relação ao salário bruto, não haverá incidência da porcentagem no valor excedente ao teto acima citado.
Esclarecemos que todo empregado contratado em solo nacional por qualquer ente de direito público externo terá direito de filiar-se ao SINDNAÇÕES, por ser imperativamente aplicável a lei local, quer de forma individual, quer de forma coletiva.
Informamos a todos os empregados que caso queiram ser sócios do SINDNAÇÕES, poderão solicitar suas fichas de filiação pelo telefone (061) 3322-5656, sendo as mesmas enviadas por correio ou fax. Os que dispõem de acesso à internet poderão acessar o endereço www.sindnacoes.org.br e clicar na aba “junte-se a nós filie-se”. Faça sua filiação online ou imprima ficha, preencha e nos envie por correio, fax ou digitalizado, fax, e-mail e endereço abaixo.
Muito agradecemos a gentileza de afixação, da presente Nota Circular em local visível a todos os empregados.
Atenciosamente,
Raimundo Luis de Oliveira
Presidente do SINDNAÇÕES