Mais ações contra embaixadas
Autor(es): ARIADNE SAKKIS
Correio Braziliense – 15/10/2013
Após o Tribunal Superior do Trabalho confirmar a decisão de penhorar um imóvel da Embaixada da Arábia Saudita para pagamento de direitos trabalhistas, outras nove representações são alvo de reclamações no Judiciário de ex-empregados
No fim de setembro, o resultado de uma sessão no Tribunal Superior do Trabalho confirmou a penhora de um imóvel da Arábia Saudita no Lago Sul para o pagamento dos direitos trabalhistas a um antigo vigilante da embaixada do país. O precedente deu esperança a outros ex-servidores, que também movem ações contra a representação diplomática para receber indenizações confirmadas por decisões em tribunais, mas que nunca foram executadas. Pelo menos cinco trabalhadores deram entradas com petições no Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF) pedindo a execução de bens para que as dívidas sejam honradas.
O egípcio naturalizado brasileiro Mohamed Aly Elzobeir, 70 anos, foi funcionário da Embaixada da Arábia Saudita por 27 anos. Em 2008, com quatro colegas, ele foi demitido sem justa causa. Entrou com uma ação e ganhou o direito de receber os valores nunca depositados do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), os adicionais de um terço do salário com o pagamento das férias, além de horas extras, o valor da multa rescisória, entre outros direitos previstos na legislação trabalhista brasileira. “Apesar das decisões favoráveis, até hoje não recebi. Em 2011, a quantia já somava R$ 145 mil”, disse.
Após a decisão do TST, o advogado do grupo de ex-servidores, Robson Melo, entrou com petições no TRT pedindo a penhora da mesma casa na QI 7 do Lago Sul para o pagamento das dívidas. “Precisamos esperar para ver se a defesa da Arábia Saudita vai contestar a penhora e discutir se o bem é de fato penhorável ou não. Mas esse é um precedente novo no TST”, afirmou Melo. No processo movido pelo ex-vigilante Valdeci Paulo Bezerra, a defesa do trabalhador conseguiu provar que a Arábia Saudita tem duas casas que não são usadas para fins diplomáticos. Por isso, não estão protegidas pela imunidade estabelecida pela Convenção de Viena (veja O que diz a lei).
Três décadas
Melo defende ainda a ex-secretária Lúcia Ramos, 78 anos, demitida no mesmo dia de Mohamed. “Só consegui me aposentar porque, em 2007, a embaixada decidiu assinar a carteira de todos e pagou os valores retroativos. Mas foram quase 30 anos trabalhando sem registro”, contou Lúcia. De acordo com Raimundo Luís de Oliveira, presidente do Sindicato Nacional dos Trabalhadores em Embaixadas, Consulados, Organismos Internacionais (SindiNações), só na semana passada, a entidade sindical protocolou ofícios no Itamaraty contra nove embaixadas que não registram servidores. O Correio entrou em contato com Tawfic Awwad, advogado da embaixada, mas ele não quis comentar o assunto.
O que diz a lei
A Convenção de Viena, da qual o Brasil é signatário, estabelece as regras das relações diplomáticas, bem como os benefícios e os privilégios concedidos aos representantes de outros Estados no país. Foi absorvida às leis brasileiras por meio do Decreto nº 56.435, de junho de 1965. Segundo a norma, os representantes de Estados estrangeiros devem respeitar as normas e leis do país onde estão trabalhando. Diplomatas não podem ser presos ou detidos, assim como têm imunidade de jurisdição penal do Estado onde se encontram. Também não podem ter imóveis executados, a não ser que a propriedade tiver caráter privado. Apesar disso, existe jurisprudência dos tribunais superiores, na qual o conceito de imunidade é relativizado, sobretudo no caráter trabalhista. Entende-se que as convenções não abrangem situações privadas e administrativas.
https://conteudoclippingmp.planejamento.gov.br/cadastros/noticias/2013/10/15/mais-acoes-contra-embaixadas