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A Comissão de Trabalho aprovou o projeto de lei que obriga as embaixadas estrangeiras a pagar os direitos trabalhistas aos funcionários brasileiros.
O texto determina que a chamada “imunidade de execução”, geralmente concedida aos organismos internacionais, não tem validade quanto aos créditos oriundos da relação de trabalho.
Se o projeto for aprovado, os bens móveis e imóveis de embaixadas estrangeiras localizadas no Brasil poderão ser executados pela Justiça do Trabalho para a quitação de débitos com os funcionários brasileiros.
O texto do deputado Celso Russomano, do PP paulista, já havia sido rejeitado na Comissão de Relações Exteriores, mas acabou recebendo um parecer favorável na Comissão de Trabalho na forma do substitutivo do relator Paulo Rocha, do PT do Pará.
Segundo Rocha, é preciso garantir os direitos dos brasileiros que trabalham em organismos internacionais.
“Na maioria dos países, as leis trabalhistas são aquém dos direitos já conquistados pelos trabalhadores brasileiros. Há casos de demitidos com 11 anos (de trabalho) e não receberam nenhum direito trabalhista porque a lei do país não assegurava. Nós queremos que os trabalhadores que trabalham em qualquer embaixada tenham os mesmos direitos dos trabalhadores brasileiros. Essa lei (projeto) diz que, quando o trabalhador recorrer por seus direitos na Justiça do Trabalho no Brasil, os bens da embaixada podem ser penhorados para pagar os direitos dos trabalhadores”.
De acordo com Sindicato dos Trabalhadores em Embaixadas, Consulados e Organismos Internacionais, existem cerca de mil ações trabalhistas de motoristas, jardineiros, faxineiras e até consultores brasileiros contra entidades estrangeiras tramitando na Justiça.
O presidente do Sindnações, Raimundo Luis de Oliveira, argumenta que, apesar das sentenças favoráveis, esses trabalhadores não conseguem o pagamento efetivo de verbas recisórias, férias e décimo terceiro.
“É uma categoria desprotegida. Há pessoas com 20 ou 30 anos de trabalho sem direito trabalhista. Quando é demitido não recebe. Vai para a Justiça, ganha mas não leva porque a imunidade de execução ainda prevalece. Aí, tem que partir para uma lei para poder bloquear um bem de uma embaixada, já que não querem respeitar suas obrigações”.
O projeto de lei ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça antes de chegar ao Plenário da Câmara.
De Brasília, José Carlos Oliveira
quinta-feira, 10 de setembro de 2009