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segunda-feira, julho 15, 2024
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Embaixada do Chile é condenada no DF por desrespeitar direitos trabalhistas

Processo durou 13 anos. Funcionário teve salário reduzido em 33% e, após fim de contrato, não recebeu FGTS.

Embaixada do Chile no Brasil foi condenada pela Justiça do Distrito Federal por desrespeitar a legislação trabalhista. Segundo a condenação, a embaixada reduziu o salário de um trabalhador em 33% e, após o fim do contrato, não depositou o FGTS.

O processo foi movido pelo funcionário Francisco Antônio Ribeiro, e durou 13 anos. Não cabe recurso.

O advogado trabalhista Rafael Rodrigues Oliveira, que defendeu o caso, estimou que a reposição salarial chegue a R$ 100 mil. O montante será calculado somente após o processo transitar em julgado, quando começar a fase de execução da sentença. O G1 aguarda resposta da embaixada.

Segundo a decisão judicial, o ex-funcionário trabalhou na delegação chilena por 12 anos e, durante este período, viu o contracheque diminuir. Pelo artigo 7º da Constituição Federal, o trabalhador tem direito à “irredutibilidade salarial, salvo disposto em convenção coletiva”.

 

Redução salarial (Imagem: Sindnações)

Ribeiro disse à Justiça que foi contratado em 1992 como jardineiro e também passou pelas funções de garçom, vigia noturno e porteiro. Em 1996, ficou afastado por auxílio-doença e, quando retornou, foi “sendo readaptado em outra função” de salário mais baixo – que caiu de R$ 686 para R$ 459,38, em valores da época.

Em defesa, a embaixada alegou imunidade de execução e justificou a redução salarial pela “readaptação de função, já que o reclamante não tinha mais condições de exercer a função anterior”. A delegação disse que depositou regularmente o FGTS, exceto sobre o 13º salário de 2003.

Na decisão, a juíza Elisângela Smolareck citou a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que “preconiza que ‘o trabalhador readaptado em nova função por motivo de deficiência física ou mental atestada pelo órgão competente da Previdência Social não servirá de paradigma para fins de equiparação salarial’.”

“O que revela, além de um óbice [obstáculo] à pretensão equiparatória nessas condições, a impossibilidade de o empregador reduzir o salário do empregado readaptado.”

Fachada do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) no Distrito Federal, localizado na Asa Sul (Foto: Google/Reprodução)

O processo começou a correr no Tribunal Regional do Trabalho (TRT) em 2005 e só foi concluído em março de 2018. O caso chegou a subir para o Tribunal Superior do Trabalho (TST), mas foi remetido de volta à primeira instância.

O período de embargos – quando as partes podem se manifestar no processo – foi encerrado em julho, o que significa que não há mais possibilidade de recurso.

Com isso, a embaixada fica obrigada a repor a perda salarial do ex-funcionário e a pagar todos os direitos (1/3 de férias, 13º salários, aviso prévio e FGTS com multa de 40%) com base no valor após a reparação salarial.

Execução incerta

Após 13 anos de tramitação na Justiça, o processo chegou à fase considerada a mais complicada pelo advogado de defesa: a de execução. “Como as embaixadas gozam de imunidade, não conseguimos agir da mesma forma como acontece com empresas privadas no momento em que se inicia a execução para obrigar a pagar os direitos.”

Segundo ele, os bens das embaixadas têm imunidade e, por isso, não podem ser penhorados. O bloqueio de conta também não é uma opção viável. “No momento em que é intimada pela Justiça e se nega a fazer, não é fácil avançar para executar de forma forçada.”

A brecha está em precedentes do TST que, segundo Oliveira, relativizam a imunidade e permitem considerar a penhora dos bens de embaixadas. Um exemplo é a defesa da ministra do trabalho Kátia Magalhães Arruda em julgamento de setembro de 2016 sobre a questão:

“O STF vem decidindo no sentido de que é relativa, e não absoluta, a imunidade de jurisdição de que goza o Estado estrangeiro frente aos órgãos do Poder Judiciário brasileiro nas causas de natureza trabalhista.”

Para o advogado, a penhora de bens é um caminho possível desde que eles não se destinem a atividades específicas da delegação. “Um carro que não é de uso do embaixador, obras de arte, móveis e artigos decorativos”, exemplificou.

No entanto, ele afirmou que a Justiça brasileira não tem poder para enviar oficiais ao interior das embaixadas para verificar bens passíveis de penhora.

“O desafio é descobrir os bens penhoráveis.”

‘Imunidade diplomática’?

Segundo o advogado Rafael Oliveira, o termo jurídico para o que popularmente se conhece como “imunidade diplomática” é, na verdade, “imunidade jurisdicional”.

Na prática, isso garante que as embaixadas sigam as regras dos países de origem dentro do território da delagação – mas há uma exceção: as leis trabalhistas.
Carteira de Trabalho e Previdência Social (Foto: Jana Pessôa/Setas-MT)

Ele explicou ao G1 que a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) deve ser respeitada por qualquer embaixada sempre que um empregado for contratado em território nacional – mesmo que esta pessoa não seja brasileira.

“Agora, se o funcionário foi contratado no Chile, por exemplo, e depois, designado para trabalhar na embaixada do país no Brasil, aí ele ficará sujeito à legislação chilena.”

Essa matéria foi extraída na íntegra do portal de notícias G1 Por Luiza Garonce, G1 DF em 31/07/2018 16h51

 

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