O SINDNAÇÕES está acampando em frente à Embaixada da Indonésia desde 1º de julho de 2013. Estaremos ali por tempo indeterminado até que sejam pagos os direitos trabalhistas assegurados judicialmente em favor de ex-empregado daquela missão estrangeira e já transitados em julgado.
O SINDNAÇÕES se solidariza e estará junto com os companheiros lesados até a quitação de todos os débitos trabalhistas e previdenciários.
Não é admissível empregador que não cumpre obrigações trabalhistas e previdenciárias, fazendo-o até de forma premeditada, amparado na certeza da imunidade de execução assegurada em convenções internacionais, mesmo sabendo que por estas mesmas convenções tem a obrigação de cumprir as leis do país em que se faz representar.
Pratica a irregularidade com a sórdida intenção de se beneficiar do calote ao trabalhador.
As imunidades não podem servir de abrigo para as ilegalidades!
A Indonésia também se comprometeu na Organização Internacional do Trabalho – OIT – a cumprir as leis trabalhistas.
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O SINDNAÇÕES PRECISA ORGANIZAR COM URGÊNCIA, UMA INTERVENÇÃO PERANTE O CONGRESSO NACIONAL PARA QUE NA LEGISLAÇÃO TRABALHISTA (CLT) SEJA INSERIDO ARTIGO REGULANDO A COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO PARA JULGAR CAUSAS ENTRE EMPREGADOS BRASILEIROS E ORGANISMOS INTERNACIONAIS, ESTADOS ESTRANGEIROS, CONSULADOS E EMBAIXADAS.
ESTA PROVIDENCIA DEVE PRECEDER O TRANSITO EM JULGADO DA AÇÃO RESCISÓRIA, CUJO RECURSO EXTRAORDINÁRIO (597.368) FOI JULGADO PELO STF EM 15/05/2013, DECLARANDO A IMUNIDADE ABSOLUTA DESTES ENTES.
NÃO PODEMOS PERMITIR QUE AQUELA DECISÃO TRANSITE EM JULGADO.
O SINDNAÇÕES DEVE AGIR COM RAPIDEZ PERANTE O CONGRESSO, APROVEITANDO O MOMENTO ATUAL DE GRANDES MANIFESTAÇÕES PELO PAÍS, QUANDO OS MAIS VARIADOS SETORES DA SOCIEDADE ESTÃO BUSCANDO VER RECONHECIDOS SEUS LEGÍTIMOS DIREITOS.
DEVEMOS FAZER O MESMO E PRESSIONARMOS OS CONGRESSISTAS A DAREM UMA SOLUÇÃO URGENTE Á NOSSA CAUSA, ACABANDO COM ESTA PERNICIOSA IMUNIDADE!