Começa a valer no dia 04 de Janeiro de 2012, o Banco Nacional de Devedores Trabalhistas. Agora, as empresas que quiserem participar de licitações devem tirar a CNDT (Certidão Negativa de Débito Trabalhista), um documento que prova que elas não têm débitos trabalhistas.
Só terão certidões positivas (ou seja, com débitos trabalhistas e, portanto, incapacitadas de participar de licitações) as empresas que já não podem mais recorrer e que ainda não pagaram. Essa fase chama-se “execução”.
Segundo o Tribunal Superior do Trabalho, há 2,5 milhões de processos nesse estágio.
Andreia Tassiane Antonacci, advogada trabalhista previdenciária, recomenda que as empresas “paguem todos os direitos para os seus empregados: férias, 13º, FGTS em dia, pois assim o empregado não vai ingressar com reclamações trabalhistas, e a empresa não vai ter débito”.
Para tirar uma CNDT, o empresário deve entrar nos sites do tribunal regional trabalhista de seu Estado ou mesmo na página do Tribunal Superior do Trabalho.
Legislação sobre a Certidão Negativa
Em cumprimento à Lei nº 12.440/2011 e à Resolução Administrativa TST nº 1470/2011, a Justiça do Trabalho emite a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, documento indispensável à participação em licitações públicas a partir 4 de janeiro de 2012.
A Certidão será negativa, quando não houver débitos trabalhistas em nome do pesquisado; será positiva, quando houver débitos trabalhistas em nome do pesquisado; e será positiva com efeito de negativa, quando os débitos trabalhistas em nome do pesquisado estiverem garantidos por penhora ou com a exigibilidade suspensa.
A Certidão é nacional, tem validade de 180 dias e apresenta a situação da pessoa jurídica pesquisada em relação a todos os seus estabelecimentos, agências ou filiais.
Sua expedição é eletrônica e gratuita, encontrando-se disponível em todos os portais da Justiça do Trabalho (Tribunal Superior do Trabalho, Conselho Superior da Justiça do Trabalho e Tribunais Regionais do Trabalho).
A fim de garantir a sua autenticidade, as certidões expedidas podem ser validadas neste mesmo Portal.
As certidões emitidas no período de 15/12/2011 à 03/01/2012 são provisórias, precárias e não tem validade legal, visando a possibilitar que as empresas tenham ciência prévia da sua situação no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas – BNDT.
Será que vão incluir os organismos internacionais, por exemplo, o PNUD nesta lista?
Vamos conferir!