Nota Circular Nº 01/2019 – SINDNAÇÕES
Brasilia, 09 de janeiro de 2019 A todas Embaixadas,consulados e organismos internacionais e seus respectivos empregados locais. Asssuto: Convenção Coletiva de Trabalho Este sindicato usando das prerrogativas que lhe confere o artigo 8º inciso III da Constituição da Republica Federativa do Brasil de 1988, ao cumprimentá-los serve-se da presente para informar, que
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