No dia 22 de dezembro de 2017 o presidente do SINDNAÇÕES Raimundo Oliveira protocolou a proposta de convenção coletiva de trabalho da categoria dos empregados em embaixadas, consulados e organismos internacionais junto ao sindicato patronal, SINDEMBAIXADAS, no qual o sr. José Luiz de Brito é o presidente.
Pela primeira vez na história foi possível protocolar uma proposta de convenção coletiva, pois o sindicato patronal foi concebido recentemente e por isto anteriormente era impossível idealizar este tipo de documento.
É sabido que o sindicato patronal existe para defender os interesses do empregador, mas é imprescindível, segundo a legislação trabalhista brasileira, que exista um sindicato patronal para lograr uma convenção coletiva junto ao sindicato dos trabalhadores. Assim pode-se firmar uma convenção coletiva de trabalho vantajosa tanto para o empregado quanto para o empregador.
Podemos citar como exemplo o banco de horas, ele só possui validade quando está previsto em acordo ou convenção coletiva de trabalho, pois caso o empregador mantenha um banco de horas não legitimado através de acordo ou convenção coletiva de trabalho, pode acontecer do empregado compensar o trabalho extra tirando folga e posteriormente ainda conseguir pleitear, através da justiça, o pagamento pelo período registrado no banco de horas.
Por outro lado a convenção é de suma importância para resguardar os direitos trabalhistas do empregado. Ela garante por exemplo a correção salarial anual, pelo menos, de acordo com a inflação. É injusto o trabalhador não ter o poder compra garantido em decorrência das perdas inflacionárias. Muitas embaixadas consulados e organismos internacionais não reajustam o salário de seus empregados alegando que o governo de seu país não autorizou verba extra para reajuste salarial dos empregados locais, ao mesmo tempo em que os empregados terceirizados, que prestam serviços para estes entes externos possuem seus salários reajustados todos os anos conforme acordado em convenção coletiva de trabalho de seus sindicatos. O valor dos alugueis também são reajustado anualmente, então por que não reajustar os salários dos empregados do próprio quadro?
Por estes motivos acreditamos que a convenção coletiva de trabalho além de ser de extrema importância tanto para os trabalhadores quanto para os empregadores, representa um marco histórico na luta por dignidade e justiça aos trabalhadores de nossa categoria.