A todas as Embaixadas, Consulados e Organismos internacionais no Brasil.
ASSUNTO IGUALDADE SALARIAL ENTRE HOMEM E MULHER:
Este Sindicato (SINDNAÇÕES) no uso das atribuições que lhe confere o artigo 8º inciso III da Constituição da Republica Federativa do Brasil de 1988, ao cumprimentá-los serve-se da presente, alertar aos empregadores de nossa categoria, que, conforme a Lei nº 1.085/2023, que torna obrigatória a igualdade salarial entre homens e mulheres que exercem a mesma função.
A lei define novos mecanismos de transparência e fiscalização sobre o tema, além de penalidades para os empregadores que discriminarem seus trabalhadores por questões, em caso de discriminação por motivo de sexo, raça, etnia, origem ou idade, além das diferenças salariais o empregador deverá pagar multa administrativa equivalente a dez vezes o valor do novo salário devido ao empregado discriminado – será o dobro na reincidência.
Informamos também que a quitação da multa e das diferenças salariais não impedirá a possibilidade de indenização por danos morais à empregada, consideradas as especificidades do caso concreto.
Para facilitar a fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego, Há o substitutivo aprovado que determina às pessoas jurídicas de direito privado com cem ou mais empregados a publicação semestral de relatórios de transparência salarial e remuneratória.
Empregados (as) sobre a temática da equidade entre homens e mulheres no mercado de trabalho, com aferição de resultados.
Baseado no supracitado, esta entidade sindical estará ao dispor para o que for necessário para contribuir no intuito que a lei seja cumprida, que a trabalhadora que achar-se que está sendo descriminada em relação à igualdade salarial com relação ao trabalhador do sexo masculino, estaremos em prontidão para atendê-la e dá a destinação necessária para que seus direitos sejam respeitados.
Sendo o que se apresenta para o momento, é oportuno o ensejo para reiterarmos nossos votos de alta estima e apreços.
Atenciosamente:
Raimundo Luis de Oliveira
Presidente do SINDNAÇÕES