Brasília – DF 03 de fevereiro de 2015
Assunto: CONTRIBUIÇÃO SINDICAL ANUAL / 2015, OBRIGATORIEDADE DO RECOLHIMENTO PELOS ORGANISMOS INTERNACIONAIS ACREDITADOS JUNTO AO GOVERNO BRASILEIRO.
AO DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO E CONTÁBIL
O SINDNAÇÕES – Sindicato Nacional dos Trabalhadores em Embaixadas, Consulados, Organismos Internacionais e Empregados que Laboram para Estado Estrangeiro ou para Membros do Corpo Diplomático Estrangeiro no Brasil, inscrito no CNPJ no 02.503.304/0001-05 e Código Sindical no 000.000.898.96-1, vem através desta comunicá-los sobre o recolhimento da Contribuição Sindical Urbana Anual, de recolhimento obrigatório conforme artigos 578 a 610 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
O sistema sindical brasileiro está organizado de forma que todos os empregados da categoria, independentemente de serem filiados ao respectivo sindicato, são sujeitos passivos do referido imposto sindical, sendo o empregador apenas responsável pelo recolhimento e deposito na Caixa Econômica Federal.
A Caixa fica na responsabilidade de fazer as devidas distribuições às entidades relacionadas no artigo 589-inciso II da CLT. Não há imunidade dos empregados locais para eximi-los dessa contribuição, nem há, em relação a esse fato, qualquer dúvida jurisprudencial ou doutrinária, pois não são os mesmos titulares de qualquer prerrogativa ou privilégio. Dessa forma, passamos a informar como deve ser calculado e recolhido o respectivo valor.
A Nota Circular no 031/06 da CGPI / MRE, deixa claro que o desconto do valor correspondente a um dia de trabalho, a ser efetuado no salário de cada trabalhador contratado no Brasil, deverá ocorrer sobre a folha de pagamento do mês de março. De acordo com os Artigos 582 e 583 da CLT o depósito deve ser efetuado diretamente nas agências da Caixa Econômica Federal ou Casas Lotéricas, sendo certo que, conforme o artigo 600 da CLT, o atraso implicará na cobrança de multas.
Atendendo a determinação da Portaria n. 488 de 23/11/2005 do Ministério do Trabalho e Emprego à Caixa Econômica Federal, passamos a pormenorizar o procedimento:
- Acesse os sites www.sindnacoes.org.br ou www.caixa.gov.br
- Depois selecionar serviços sociais
- Clique na aba – Contribuição social e logo após clique no link Emissão de Guias.
- Preencher os campos requisitados
- Clicar no link Incluir Guia
- Preencher todos os campos e informar um dos dados a seguir: CNPJ 02.503.304/0001-05 ou código Sindical número 89896.
ATENÇÃO: Não preencher os campos “Nome da Entidade”, “Capital Social – Empresa”, “Capital Social – Estabelecimento”.
Caso haja algum problema ou dificuldade na emissão da Guia junto ao site da Caixa Econômica Federal, favor entrar em contato com o SINDNAÇÕES pelos telefones (61) 3322-5656, (61) 3223 3576 ou (61) 8115 0208, de posse de todos os dados para o preenchimento da guia.
Atenciosamente,
Raimundo Luis de Oliveira
Presidente do sindnações