Em Brasília, um pequeno sindicato de apenas quinze anos de idade, com coragem e determinação, se propõe a lutar literalmente contra o mundo ou, no mínimo, contra os entes governamentais que representam todas as populações do planeta terra. Com pouquíssimas exceções, os governos, inclusive o de seu próprio país, se negam a cumprir e fazer cumprir legislações trabalhistas, previdenciárias e sindicais. Mesmo considerando que há até alguns países cumpridores plenos das leis, a luta é global, pois as agências das Nações Unidas são as que mais ignoram acordos e convenções internacionais de cumprimento obrigatório da legislação local de proteção ao trabalho, à previdência, a direitos humanos e também às relativas à sindicalização.
A grande cortina, atrás da qual cometem as ilegalidades são os tratados internacionais que asseguram imunidades. Até pouco tempo a imunidade de jurisdição, aquela que permite que entes externos possam ser julgados no Brasil quando violam leis locais, era considerada relativa (não absoluta), mas desde maio de 2013 o Supremo (STF) fechou as portas do judiciário brasileiro aos lesados brasileiros que trabalham em agências da ONU no Brasil. Assim, estes já não têm a quem apelar, pois não existem cortes internacionais de trabalho. Na execução das sentenças que foram julgadas antes desta decisão do STF, a situação é igualmente ruim, pois aquilo que é fácil, quase automático, de empenhar bens e contas bancárias dos empregadores ou de seus dirigentes em ações contra empresas nacionais, é vedado quando se trata de entes externos amparados por acordos internacionais.
Em raros casos foi possível aos advogados do Sindnações indicar bens que não se encontravam nas dependências invioláveis das missões estrangeiras, como os móveis usados da Embaixada dos Estados Unidos ofertados em leilão, mas já se passaram anos e os valores ainda não foram liberados.
Como se vê, tanto o Supremo como as outras instâncias do judiciário são adversas ao trabalho do sindicato em defender legítimos interesses dos trabalhadores.
Mas não é só o judiciário, mesmo o Ministério Público do Trabalho (MPT) que chegou a reconhecer, em Ação Civil Pública (ACP), a ilegalidade das contratações das Agências da ONU, que se valem de um Acordo Básico Brasil/ONU do tempo da ditadura, concebido para trazerperitos externos e prover know how aos técnicos da União, a título de cooperação técnica internacional (CTI) joga contra. Ao abrigo do mesmo, no entanto, são efetuadas contrataçõesterceirizadas de mão de obra local (não peritos e nem do exterior) para laborar em órgãos públicos (inclusive estaduais e municipais), cumprindo horário, subordinação a servidores governamentais, percebendo remuneração mensal, sem terem assegurados direitos trabalhistas, previdenciários e sindicais. A denúncia do Sindnações ao MPT, cinco anos após a ACP, de que o Termo de Ajuste de Conduta (TAC) não vinha sendo cumprido, foi engavetado, por um procurador que apropriadamente tem no nome a expressão “caixeta”.
Quando se trata de missões estrangeiras, cabe ao Itamaraty exercer um papel de articulador diplomático para que as mesmas cumpram a legislação local, assegurada em convenções e tratados internacionais, como apropriada na gestão de pessoal local. Estranhamente, opta, contudo, por tomar o partido dos empregadores estrangeiros, em detrimento dos trabalhadores de seu próprio país. Omite-se até mesmo quando instado por um Senador do Partido dos Trabalhadores (Paulo Paim) para que negocie com o Sindnações a solução dos contenciosos envolvendo mais de vinte mil contratados ilegais pelas Agências da ONU.
O Itamaraty se distancia ainda mais dos lesados nacionais ao convocar a Advocacia Geral da União (AGU) para que advogue em favor das missões estrangeiras, fazendo que esta extrapole, inclusive, sua missão estatutária de promover apenas a defesa dos interesses da União. Esta se esmera na missão extra-estatutária, chegando a ponto de minutar Voto à Ministra do Supremo, descaracterizando responsabilidades, tanto da Agência da ONU, como a subsidiária e solidária da União, que deixou de fiscalizar, permitindo e pagando integralmente as contratações ilegais.
Sem amparo no próprio País, busca-se socorro em instância internacional, o Sistema Interamericano de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA), mas a denúncia de 2006 à qual o Sindnações aderiu, é aceita, mas ainda não obteve a “admissibilidade”, que é a etapa necessária para ser submetida à Côrte. Não seria surpresa se a diplomacia brasileira estivesse trabalhando nos bastidores contra a denúncia.
Documentos recentemente publicados pelo Wikileaks revelam que mesmo quando a diplomacia brasileira é pressionada pela norte-americana, segundo consta nos telegramas, consegue evadir-se das pressões daquele país para que deixe de envolver a ONU (no caso, a UNESCO) em atividades alheias à sua missão estatutária e nada faz. Prossegue contratando. E as mais recentes são os médicos, também sob o manto do Acordo Básico, que não são peritos, nem consultores, nem CTI, trabalharão nos municípios, tudo sem direitos. Os cubanos, ademais, com o rabo preso.
Rudi Braatz Raimundo Luis de Oliveira
Secretário de Imprensa e Comunicação Presidente
SINDNAÇÕES – SINDICATO NACIONAL DOS TRABALHADORES EM EMBAIXADAS, CONSULADOS, ORGANISMOS INTERNACIONAIS E EMPREGADOS QUE LABORAM PARA ESTADO ESTRANGEIRO OU PARA MEMBROS DO CORPO DIPLOMÁTICO ESTRANGEIRO NO BRASIL.