Os ministros do Tribunal Superior do Trabalho (TST) tomaram uma decisão no dia 25/09/03 que deverá ampliar a participação dos sindicatos nas ações judiciais trabalhistas. Eles cancelaram uma súmula editada em 1993 pelo mesmo tribunal que impunha restrições à participação das entidades sindicais na defesa de seus associados. A decisão foi tomada durante o julgamento de um recurso do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Químicas e Petroquímicas do ABCD paulista. Com o cancelamento desta súmula, os sindicatos poderão substituir seus associados nas ações trabalhistas, evitando represálias dos empregadores. Ou seja, quem aparecerá nos processos serão os sindicatos, e não os trabalhadores.