Conforme publicação do dia 10 de novembro em matéria do correio braziliense. O sindnações concorda com a sentença proferida pelo STJ, isentando de pagamento de imposto de renda aos funcionários dos organismos internacionais do Sistema ONU, desde que seja um beneficio a mais. Pois a nossa principal luta tem sido no intuito de garantir todos os direitos trabalhistas, tais como, carteira de trabalho assinada, FGTS, INSS, férias, 13º salário, indenização em caso de demissão, seguro desemprego, auxílios: maternidade, doença, acidente de trabalho, invalidez e entre outros direitos que os trabalhadores (as) do Brasil têm. Agora isentar do pagamento de imposto de renda para ter a desculpa de não cumprir com as obrigações trabalhistas e previdenciárias, isto é fraudar os direitos fundamentais do trabalhador (a). Infelizmente existe a falsa ilusão que sendo isento do pagamento de impostos de renda, estão tendo vantagem, engane-se quem pensa assim, pois na maioria dos funcionários de organismos internacionais, caso fosse retido na fonte o imposto de renda, quando na declaração teriam a restituição total dos valares pago, por exemplo, planos de saúde que são obrigados a pagar para quem trabalha no PNUD, além de outros gastos que podem ser deduzidos no imposto de renda. Houve um equivoco na informação que existem mais de 3 mil pessoas trabalhando para a Organização das Nações Unidas (ONU), pois não temos o numero exato mas podemos garantir que são mais de 10 (dez) mil trabalhadores. Temos uma lista de 9.769 funcionários só do sistema PNUD. Vejam a matéria do Correio Braziliense – 10/11/2012 abaixo.
Autor(es): VERA BATISTA
Correio Braziliense – 10/11/2012
Contratados pela Organização das Nações Unidas no Brasil não terão de pagar imposto. Ministério da Fazenda estuda recurso
Trabalhadores contratados temporariamente pelo Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (Pnud) poderão receber, em breve, todo o dinheiro pago de Imposto de Renda, nos últimos cinco anos, com juros. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) emitiu recurso repetitivo determinando a isenção nesses casos. A decisão passa a valer como orientação para os demais tribunais do país. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) já foi notificada, em 7 de novembro, e está analisando se cabe recurso. Se não couber, a Receita para imediatamente de lançar o tributo, explicou Cláudio Xavier Seefelder Filho, coordenador-geral da Representação Judicial da Fazenda.
De acordo com o relator do processo, ministro Mauro Campbell Marques, antes eram isentos do Imposto de Renda os rendimentos do trabalho recebidos por técnicos a serviço das Nações Unidas, contratados no Brasil para atuar como consultores no âmbito do Pnud. A partir da atual decisão, o benefício se estende a qualquer pessoa que preste serviços, inclusive temporários. O ministro Campbell Marques ressaltou que o Acordo Básico de Assistência Técnica com a ONU, aprovado internamente no Brasil por decreto, estabelece que a expressão perito compreende, também, qualquer outro pessoal de assistência técnica designado pelos organismos para servir no país.
Nos cálculos do Sindicato Nacional dos Trabalhadores em Embaixada e Organismos Internacionais (Sindnações), existem mais de 3 mil pessoas trabalhando para a Organização das Nações Unidas (ONU), no Brasil. Segundo o advogado Nelson Lacerda, do Escritório Lacerda e Lacerda Advogados, quem está com processo correndo na Justiça vai se beneficiar automaticamente da decisão. E quem já pagou tem garantido o dinheiro de volta corrigido pela Taxa Básica de Juros (Selic). Mas para tal, tem que buscar o direito na justiça. A devolução não é automática, explicou Lacerda.
A decisão do STJ, no entender da advogada Vanessa Ramos, do Escritório Choaib, Paiva e Justo Associados, reacende uma discussão antiga da Receita Federal. Os processos se acumulam. Existem casos com mais de 10 anos. Tanto no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf, órgão do Ministério da Fazenda responsável pelos julgamentos dos litígios tributários), quanto na Justiça, contou. Ela alertou que, em 2010, o Carf emitiu a Súmula 39 obrigando o pagamento do tributo. Por isso, os contribuintes aptos à devolução devem ficar atentos. Enquanto a Receita não avisar que reconheceu a decisão do STJ, a cobrança continua sendo feita.
Para Lacerda, como se trata de recurso repetitivo (representa um grupo de recursos com teses idênticas), a Receita Federal não terá como fugir. Vai ter que pagar. Nem caberia um embargo de declaração, porque esse instrumento só é válido quando a sentença está obscura, o que não é o caso. Segundo informações da assessoria de imprensa do STJ, há duas possibilidades: a Receita pode entrar com embargos de divergência, alegando haver interpretação divergente sobre lei federal; ou com recurso extraordinário para o Supremo Tribunal Federal (STF), se entender que houve ofensa à Constituição Brasileira.
Nem a Receita Federal nem a PGFN souberam avaliar o montante que deixará de entrar no caixa do governo ou o tamanho do rombo que vai representar a devolução dos valores pagos indevidamente pelos contribuintes até agora. Por meio de nota, o Pnud explicou que a decisão do STJ se refere a questões trabalhistas e tributárias de ordem doméstica e não se pronuncia sobre o assunto já que sua atuação se dá sob a égide da Convenção Geral sobre os Privilégios e Imunidades das Nações Unidas.
Realizei consultoria para o MDS, contratada pelo PNUD com pagamento por produto realizado. O contrato de seis meses terminou em dezembro de 2012 e recebi o pagamento nos meses de dezembro e janeiro. Gostaria de saber se estou isenta do pagamento de IR ou se devo proceder o recolhimento.
obrigada,
Natalina
NATALINA, não há incidência e IRPF na situação descrita e é possível solicitar a restituição caso tenha ocorrido o pagamento.
Uma decisão repetitiva, já abre opção de jurisprudência na questão. Logo, declarar como não tributável e discutir depois acho ser o melhor caminho… não cabe recursos objetivo.
Prezado (a),
Trabalho desde maio de 2012 como consultora da Organização Pan-Americana da Saúde (OPAS) e recebi valores de produtos até dezembro de 2012, somando 4 parcelas. Devo declarar os valores como não tributáveis? Obrigada.
Thais Assunção
Prestei serviços no período de jun 2003 a dez 2008 ao DAC/ANAC, contratado pelo escritório da Organização de Aviação Civil Internacional(OACI) e sempre declarei meus rendimentos como isentos e não tributáveis. Entretanto meu(s) empregadores lançaram os valores em DERC e a receita me incluiu na lista da DAU. O REsp 1.306.393 STJ definiu que os peritos gozam de isenção do IRPF brasileiro. Entretanto o PSRF em Cabo Frio – RJ indeferiu meu recurso por não poder atender uma decisão judicial, mas tão somente instruções do MF ou PGFN. O que fazer?
Mesma pergunta da Natalina. Realizei consultoria para um ministério, pelo PNUD com pagamento por produto realizado. O contrato de doze meses terminou em dezembro de 2012 recebendo por PRODUTO. Gostaria de saber se estou isenta do pagamento de IR ou se devo proceder o recolhimento e em que campo declaro. obrigada,
Declarei 2 anos que trabalhei no PNUD com isentos e agora a Receita entrou com uma execução fiscal.
Estou com um processo junto a eles para a isenção do imposto, mas o montante já passa de 42mil, totalmente impagável.
O que seria mais indicado, pegar um empréstimo em um banco, ou seguir adiante com o processo sem pagar?
Como pode a receita ignorar uma decisão do STJ. Sou leigo demais no assunto…
Recebimento de trabalho do Pnud são isentos do IR, mas é necessário declarar? E se for necessário, onde declarar?