O Sindnações abrange só o pessoal do Distrito Federal ou é nacional?
O Sindnações é um sindicato nacional que abrange todo o País.
Se minha missão (embaixada, consulado ou organismo internacional) não recolhe a contribuição sindical, aquele imposto do Governo que prevê um dia de salário por ano para o Ministério do Trabalho, Centrais Sindicais, Confederações, Federações e Sindicatos, sou, mesmo assim, protegido e defendido pelo Sindnações?
Sim, é função institucional dos sindicatos defender a classe trabalhadora perante o empregador e o poder público. O não recolhimento precisa ser denunciado e pode ser objeto de ação judicial contra a missão estrangeira, pois os recursos são necessários para organizar as ações, mobilizações e defesas jurídicas dos empregados. Ademais, os valores arrecadados também custeiam o seguro desemprego.
Se já existe a contribuição sindical obrigatória, por que ainda preciso me filiar ao sindicato?
Filiar-se é ato voluntário em que o trabalhador afirma sua vontade de unir-se com os companheiros e lutar em conjunto com eles pelos direitos da categoria. A filiação, que é sempre confirmada pelo pagamento de uma módica mensalidade de apenas 1% do salário mensal, sendo o valor máximo de R$ 41,59 para este ano de 2013, assegura o direito ao voto e participação ativa nas definições de rumos do sindicato, escolhendo dirigentes e participando em assembléias. Os poucos recursos que o sindicato arrecada também são necessários, pois organizar demonstrações, manter uma pequena estrutura de administração, contratar advogados, publicar editais exigidos por lei e um mínimo de capacidade de comunicação custa dinheiro.
Por que certas missões que foram condenadas pela justiça do trabalho não pagam os empregados lesados?
Estas missões que apresentam atitude negativa para com os seus empregados valem-se da imunidade de execução assegurada em convenções internacionais. Tal imunidade garante que os bens necessários ao funcionamento das mesmas com hegemonia como representantes de um ente externo (país ou organismo internacional) não podem ser objeto de penhora. Como se trata de entes governamentais, é incompreensível esta atitude de querer prejudicar o empregado, e só se explica, na maioria dos casos, pela falta de conhecimento por parte dos governos dos países, lá no exterior, do que vem acontecendo em suas missões. Por vezes, como já se constatou, os recursos para indenizar o trabalhador foram remetidos, mas não chegaram ao seu destino.
O que se pode fazer para obrigar as missões inadimplentes com decisões judiciais em favor de empregados a quitarem seus débitos?
Um dos caminhos legais é a busca de bens de propriedade do país em questão ou da missão que não são necessários a sua função diplomática. Já se conseguiu penhorar, por exemplo, um avião da TAP (esta é empresa estatal portuguesa) e móveis usados que estavam sendo leiloados pela Embaixada dos EUA. Os associados do sindicato podem ajudar a identificar este tipo de bens. Outro caminho é a demonstração, o acampamento em frente à missão, para causar embaraço público. Temos também informado sistematicamente os órgãos de imprensa, inclusive agências internacionais de noticias, jornais do país em questão, e circulado denúncia no meio sindical internacional com o qual estamos articulados em rede.
Por que os organismos internacionais, especialmente as Agências da ONU, não permitem a sindicalização e não recolhem a contribuição sindical? E por que nenhuma liquida as sentenças em que centenas já foram condenados?
Em primeiro lugar, porque o Governo brasileiro permite, paga tudo e não lança os mesmos no CADIN por não recolherem à previdência do que é sentenciado. Em segundo lugar, porque fazem de conta que todos são amparados por um Acordo Básico Brasil/ONU de cooperação técnica internacional – CTI – que prevê apenas a contratação de peritos do exterior. Na realidade, em sua grande maioria, algo como 99%, não são peritos provindos do exterior, não é CTI, sendo os recursos financeiros 105% brasileiros (5% para pagar a comissão da Agência da ONU). E os recursos humanos também. CTI significa aporte externo, tanto humano como financeiro. Os nacionais são apenas contrapartida e não remunerados pelos projetos. Tudo ilegal! O terceiro motivo é o judiciário, que nem mesmo permite mais, a partir de decisão de 15/5/2013 do Supremo Tribunal Federal, que os brasileiros lesados recorram ao judiciário de nosso País. Antes desta decisão, centenas ainda puderam se valer da justiça trabalhista e tiveram quase todos ganho de causa, mas não levaram. A “justiça” foi de mentirinha, pois nem mesmo a alegação de responsabilidade subsidiária dos verdadeiros contratantes, os órgãos públicos brasileiros, conseguiu prosperar na justiça.
Se os empregados brasileiros de organismos internacionais não podem reivindicar direitos na justiça trabalhista brasileira, onde podem se socorrer?
Como não há Corte Internacional de Trabalho e a Organização Internacional do Trabalho não é entidade julgadora, só restam as Cortes Internacionais de Direitos Humanos, principalmente a da Organização dos Estados Americanos – OEA. As denúncias lá apresentadas são, porém, de extrema morosidade. Há denúncia de 2006 que ainda não passou nem mesmo pela fase de “admissibilidade”, tendo apenas sido protocolada e aceita como denúncia digna de exame. Os contratos ilegais das chamadas “consultorias”, que nada mais são do que empregados cumprindo horário, subordinação e remuneração mensal, prevêem uma cláusula arbitral, mas que é totalmente leonina, já que os árbitros são ambos do lado do empregador.
Quantos funcionários têm o Sindnações?
O nosso sindicato possui apenas 2 (dois) empregado. Por prestação de serviços ainda contrata um escritório de advocacia, um contador, um jornalista que é responsável pelos informativos e também pelo site.
Os diretores do Sindnações percebem salários do sindicato?
Não recebem salários por seu trabalho. São apenas ressarcidos em algumas despesas que fazem em benefício da entidade. Pode ser aprovada uma pequena ajuda de custo, desde que exista recurso para tal e que não prejudique a liquidação de gastos obrigatórios e sempre mediante avaliação em reunião da diretoria administrativa e do conselho fiscal ou em assembléia da categoria, fundamentado na atuação e rendimento que traga resultados para o fortalecimento do sindicato.
Posso me manter associado ao Sindnações após aposentado?
Sim, o Estatuto prevê esta categoria de associado porque muitas missões são hostis à sindicalização. Então o companheiro que pretende dar sua contribuição em defesa da categoria, dos que ainda trabalham, se engaja no sindicato após aposentado.
Para homologar a rescisão, posso comparecer qualquer dia ao sindicato?
As homologações podem ser feitas nas 2ª, 4ª e 6ª feiras, mas precisam ser agendadas com pelo menos 48 hs de antecedência, pois os dirigentes que estão habilitados a fazê-la trabalham em missões, havendo, pois, a necessidade de compatibilizar horários.
Se eu for associado do sindicato eu estou protegido contra a demissão?
Quem se associa o faz para unir forças com os companheiros para defender o interesse de todos. Isto não assegura nenhuma imunidade. Os dirigentes eleitos do sindicato possuem uma imunidade relativa, pois dadas as dificuldades de executar missões estrangeiras, o judiciário não tem meios de impor decisões de reintegração no cargo por força de imunidades asseguradas aos dirigentes na legislação que garante o exercício da liberdade sindical.
Qual a vantagem de um Acordo Coletivo de Trabalho que o sindicato pode firmar com cada uma das missões?
O Acordo Coletivo resulta sempre de um processo de negociação entre o conjunto dos empregados, representado pelo sindicato, e o empregador. Assim, podem resultar benefícios adicionais não previstos na CLT. No caso das missões estrangeiras, a eventual incorporação para os trabalhadores locais de benefícios assegurados no país da missão em questão. Um dos benefícios mais importantes é a cláusula de correção anual de salários, prática usualmente não presente no exterior. O Banco de Horas, que não tem validade se não consagrado em Acordo Coletivo de Trabalho, pode ser de interesse dos empregados e é atraente para as missões, das as suas peculiaridades.
Qual a vantagem de um Acordo Coletivo de Trabalho que o sindicato pode firmar com cada uma das missões?
O Acordo Coletivo resulta sempre de um processo de negociação entre o conjunto dos empregados, representado pelo sindicato, e o empregador. Assim, podem resultar benefícios adicionais não previstos na CLT. No caso das missões estrangeiras, a eventual incorporação para os trabalhadores locais de benefícios assegurados no país da missão em questão. Um dos benefícios mais importantes é a cláusula de correção anual de salários, prática usualmente não presente no exterior. O Banco de Horas, que não tem validade se não consagrado em Acordo Coletivo de Trabalho, pode ser de interesse dos empregados e é atraente para as missões, das as suas peculiaridades.
Quem pode tomar a iniciativa de propor um Acordo Coletivo de Trabalho – ACT?
Tanto o empregador como o sindicato podem propor um ACT. Na prática, em geral a iniciativa é do sindicato. Pela CLT, o empregador é obrigado a iniciar um processo de negociação. Se não o faz, o fato é denunciado ao Ministério do Trabalho, que convoca as partes. Caso uma das partes não compareça, a outra parte pode demandar a questão na justiça.
O que o sindicato pode fazer em benefício dos empregados quando existem direitos não assegurados e estes não querem esperar até a demissão para reivindicá-los?
O sindicato pode entrar com uma Ação Coletiva de Trabalho contra o empregador, mas isto só é possível quando a demanda é homogênea para todos. Isto é, quando na causa não for necessário individualizar o direito pleiteado. Estas ações apresentam a vantagem de não expor o empregado, pois seu nome não constará do processo e não necessita passar procuração ao advogado. O sindicato age em seu nome. A Ação Coletiva de Trabalho necessita ser decidida em assembléia dos empregados.
Qual é a função legal de um sindicato?
Sindicato é a pessoa jurídica de direito privado a quem a lei confere o direito de representar os interesses das categorias profissionais (empregados) e econômicas (empresas).
O que significa ação de cumprimento?
É a ação trabalhista que o sindicato ajuíza contra determinada empresa por não cumprir o dissídio coletivo da categoria profissional.
O que significa base territorial do sindicato?
É a área geográfica em que o Sindicato tem representação da categoria. Tal delimitação é determinada pelos estatutos da entidade. No caso do SINDNAÇÕES, abrange a todos os estados brasileiros.
Em que consiste a contribuição sindical?
É o chamado imposto sindical. (Que pode ser observado dos artigos 579 a 610 da CLT). Uma vez por ano, sempre no mês de março, é paga pelo empregado, sindicalizado ou não, a importância definida em assembléia da categoria. Esse valor é dividido entre o Ministério do Trabalho, a Federação, a Confederação, a Central Sindical e o Sindicato.
A embaixada, consulado ou organismo internacional em que trabalho desconta a contribuição sindical de meu contracheque em favor de outro sindicato. O que devo fazer?
Deve comunicar ao SINDNAÇÕES. Se não recolheu corretamente a contribuição em favor do SINDNAÇÕES, você não está em dia com a referida contribuição. Descontar tais valores do contracheque do empregado e não efetuar o devido recolhimento constitui crime de apropriação indébita. É importante que você tenha em mãos o contracheque que comprove os descontos e exija do seu empregador o comprovante de recolhimento do referido tributo ao seu sindicato.
Todos os anos pago a contribuição sindical. Estou filiado ao SINDNAÇÕES?
Não. A filiação é um ato voluntário, ou seja, ninguém é obrigado a filiar-se ao Sindicato. A contribuição sindical é um imposto compulsório. Para ser filiado, é preciso pagar a contribuição associativa.
O que é convenção coletiva?
É quando um ou mais sindicatos de empregados e um ou mais sindicatos de empresas fazem convencionam pisos normativos, condições de trabalho, correções salariais, p.ex. Este acordo é arquivado junto ao órgão Regional do Ministério do Trabalho e Emprego, e poderá ter validade de até 2 anos. No nosso caso não podemos fazer convenção por não existir sindicato patronal. O que temos feito é acordo coletivo de trabalho.
O que é um dissídio coletivo?
Se os sindicatos de empregados e empregadores não chegam a um acordo, o sindicato profissional entra na Justiça do Trabalho pedindo que ela decida a questão, estabelecendo pisos normativos, condições de trabalho, p.ex. Tem que ser feito em uma determinada época, que é a chamada data-base, tendo validade, em geral, de um ano.
No que consiste uma sentença normativa?
Decisão oriunda de um processo de dissídio coletivo.
O que é uma negociação coletiva?
Procedimento anterior ao ajuizamento do dissídio coletivo ou da convenção coletiva, onde as partes negociam diretamente.
É a paralisação total ou parcial do trabalho por meio do qual os trabalhadores pressionam o empregador a conceder vantagens econômicas, melhores condições de trabalho, p.ex. É regulada pela Lei nº 7.783 de 28.06.89. Essa lei determina que a greve só pode ser decretada após frustrada negociação coletiva. A paralisação tem que ser aprovada por assembléia geral, deve ser pacifica e é obrigatória a notificação do empregador no prazo de 48 horas antes da paralisação. Os empregados não podem ser demitidos e o empregador não pode contratar outros empregados no período da greve.
É considerado menor o empregado entre 14 (quatorze) e 18 (dezoito) anos de idade. A Constituição Federal proíbe o trabalho de menores em locais insalubres, em local prejudicial a sua moralidade e em jornada noturna. A regra geral é a de proibição de prorrogação da jornada de trabalho do menor.
O significa ser um trabalhador autônomo?
Trabalhador que exerce função autônoma, sem qualquer vinculação a um empregador, sem obedecer aos requisitos de habilidade, subordinação, salário e determinação de horário.
O que é um trabalhador temporário?
Pessoa física que presta serviço a determinado empregador, para atender à necessidade transitória de substituição de seu pessoal regular e permanente ou a acréscimo extraordinário de serviços.
O que é a carteira de trabalho?
É o documento fornecido pelo Ministério do Trabalho onde ficam registrados todos os períodos trabalhados pelo empregado. A empresa quando contrata o empregado tem que anotar a CTPS em 48 (quarenta e oito) horas. Quando da aposentadoria, o tempo de serviço será verificado também nesse documento. Por isso é importante guardá-la e mantê-la inteira.
O que é o contrato de trabalho?
É o acordo, escrito ou verbal, realizado entre o empregado e empregador, onde consta a função, a jornada de trabalho, o salário e demais obrigações do empregado.
O que é alteração contratual?
A lei proíbe que o empregador altere o contrato de trabalho (art. 468 da CLT). Se o empregado concordar com a alteração ela somente será válida se não causar prejuízos ao mesmo.
O que é o contrato de experiência?
É quando o empregado é contratado por prazo certo, a fim de que ele e o empregador verifiquem se têm condições de manter o contrato por prazo indeterminado. O prazo máximo do contrato de experiência é de 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogado uma única vez e desde que a soma dos períodos não seja superior ao prazo máximo de 90 dias (art. 451 CLT).
Após o prazo estipulado para a experiência, sem a rescisão, o contrato de trabalho passa automaticamente a ser de prazo indeterminado.
Qual é a jornada de trabalho máxima que o empregado deve trabalhar?
A jornada máxima é de 44 (quarenta e quatro) horas semanais e no máximo 8 (oito) diárias (art. 7º, inc. XIII da Constituição Federal de 1988). As categorias profissionais, através de decisão normativa, podem estipular jornadas de trabalho diferenciadas. No caso das embaixadas, consulados e organismos internacionais, deve trabalhar o máximo de 40 (quarenta) horas semanais, pois funcionam de segunda à sexta feira, sendo o que exceder considerado horas extras.
O que é um livro de registro?
É documento obrigatório do empregado, o livro de registro dos empregados (podendo ser adotado livro, fichas ou sistemas eletrônicos), com todos os dados relativos à admissão no emprego, duração e efetividade do trabalho, férias, acidentes e demais circunstâncias que interessem à proteção do empregado.
O que são as horas extras?
São todas as horas que excederam a jornada máxima semanal e/ou diária prevista no contrato de trabalho. Devem ser pagas com adicional de no mínimo de 50% ou no percentual previsto em Convenção Coletiva ou Sentença Normativa da categoria profissional do empregado.
O que é o horário de trabalho?
O horário em que a jornada de trabalho será desempenhada, e deverá constar de quadro a ser afixado em local de fácil acesso. Para os estabelecimentos de mais de 10 (dez) empregados é obrigatória a anotação da hora de entrada e de saída, em registros manuais, mecânicos ou eletrônicos.
O que é jornada de trabalho?
É o tempo em que o empregado está à disposição de seu empregador aguardando ou executando ordens. A jornada máxima, conforme já respondido anteriormente, é de 44 horas semanais, e 8 horas diárias.
Quando posso fazer intervalos?
Nos trabalhos contínuos, cuja duração exceda a 6 (seis) horas, será garantido um intervalo, para repouso e alimentação, de no mínimo uma hora. Tal intervalo poderá ter duração máxima de duas horas, podendo ser negociado através de acordo escrito ou convenção coletiva. Nos trabalhos com duração entre 4 (quatro) e 6 (seis) horas será garantido um intervalo mínimo de 15 (quinze) minutos. Tais intervalos deverão ser registrados no cartão-ponto, não sendo computados na duração do trabalho.
O que são as horas in itinere?
É o tempo gasto na ida e na volta, quando é fornecida condução e o local de trabalho é de difícil acesso ou não possui transporte público regular. Tais horas devem ser contadas como parte da jornada de trabalho pelo empregador.
O que quer dizer banco de horas?
Banco de horas é um sistema flexível de administração das jornadas de trabalho que possibilita a compensação das horas de trabalho dos funcionários locais, criado pela Lei nº 9.601/1998, artigo 6º, que acrescenta os parágrafos 2º e 3º ao Artigo 59 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Porém só será valido quando acordado em acordo coletivo de trabalho. Caso existam os contratos de trabalhos que prevêem banco de horas, sem ser acordado em acordo coletivo, que não traga outras vantagens para os empregados, o SINDNAÇÕES não concorda, porquanto resulta em prejuízo ao trabalhador.
Nas empresas, cujos serviços realizados e/ou prestados, não podem ser paralisados, será estabelecida uma escala de revezamento, que poderá ser organizada mensalmente, obedecidos os critérios de carga horária e jornada noturna.
O que significa sobreaviso?
Período em que o empregado, embora sem trabalhar, fica à disposição do empregador. Previsão legal – art. 244 da CLT (aplicação analógica). O pagamento de tal período deve ser feito de forma extraordinária (hora extra).
O que é o cargo de confiança?
Aquele que é exercido pelo empregado, a quem o empregador confere uma especial confiança ou uma maior carga de responsabilidade e de representação, importando para o empregado no exercício de atividade própria daquele, por delegação ou mandato, e cujo exercício poderá influir decisivamente na vida e no desenvolvimento da empresa.
O legislador mais recente vislumbra no cargo de confiança ou de gerência, dois elementos distintos: 1) o exercício pelo empregado de “encargos de gestão”, o que significa gerir ou: gerenciar, administrar, chefiar, dar ordens, cobrar, punir etc.; 2) receber o empregado um salário diferenciado, correspondente – pelo menos – a um acréscimo de 40% a título de gratificação de função, se houver, ou a percepção de salário pelo cargo de confiança superior em 40% ao salário do cargo efetivo.
É PROIBIDA a transferência do empregado para localidade diversa da que foi contratado se acarretar a mudança de sua residência (art. 469 da CLT). A transferência é permitida se o empregado concordar e/ou houver extinção do estabelecimento. Quando o empregado for transferido provisoriamente para outra localidade o empregador deverá pagar um adicional de 25% sobre o seu salário.
O que é o piso normativo?
É o menor salário que uma empresa pode pagar para um empregado de determinada categoria profissional. Este valor é definido no dissídio coletivo e/ou na Convenção Coletiva. Como no nosso caso não temos convenção coletiva, o que podemos fazer é firmar acordos coletivos.
O que é o quadro de carreira?
Organização de funções na empresa, segundo faixas salariais, com descrição detalhada das tarefas que compreendem tal função. Quadro de Carreira, aprovado pelo superintendente Regional do Trabalho, exclui a equiparação salarial. O pedido, nesse caso, é de reenquadramento.
O que são os descontos salariais?
É proibido ao empregador realizar qualquer desconto nos salários do empregado (art. 462, da CLT), a não ser que seja autorizado por lei, dissídio e/ou acordo coletivo de trabalho, ou decorrente de adiantamentos.
Quando tenho direito e quanto devo receber pelas férias?
As férias são um direito daquele empregado que trabalhou durante um ano corrido de gozar no mínimo 20 e no máximo 30 dias de descanso. Este período de descanso é pago pela empresa, acrescido de 1/3 (33,33%) do valor devido em cima do salário do empregado. Quando o empregado tiver faltado, sem justificar, mais de cinco dias, o período de férias será menor (art. 130 da CLT).
O que é o aviso de férias?
É a comunicação feita pelo empregador ao empregado de que entrará em gozo de férias a partir de determinada data. A comunicação deverá ser feita por escrito, com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias.
Em que consiste o Abono de Férias?
É igual a 1/3 (33,33%) do valor das férias do empregado, pago quando do gozo das mesmas, ainda que indenizadas. É pago também nas férias proporcionais.
O que é abono de natal (13º salário)?
É a gratificação paga ao empregado em valor igual ao seu salário. É devido em proporção aos meses trabalhados no ano. A época de pagamento é dezembro ou em qualquer tempo de rescisão contratual na proporção dos meses trabalhados, até o mês de novembro deverá ser adiantado 50% (cinqüenta por cento) do 13º salário.
O que é adicional noturno?
O adicional pego pelo trabalho realizado no horário compreendido entre as 22h de um dia as 5h do dia seguinte. Tal adicional sobre o valor do salário será de no mínimo 20% (vinte por cento). Além disso, a hora noturna é reduzida, sendo que cada 52 minutos e 30 segundos equivale uma hora, assim 7 horas serão computadas como 8 horas.
Em que consiste o Programa de alimentação do trabalhador?
Programa de concessão de alimentação a trabalhador através do fornecimento de vale-refeição, que não se constitui em salário.
Em que consiste a ajuda de custo?
Valores pagos para reembolso de despesas realizadas em virtude do trabalho (locomoção, alimentação, p.ex.), que não se constituem em salário enquanto restritos a valor igual ou inferior a metade do salário do mês.
Pagamento efetuado em decorrência de viagem, realizada em serviço, configurando-se como uma contraprestação paga pelo desgaste do deslocamento.
Em que consistem os direitos adquiridos?
Vantagens adquiridas pela categoria profissional ou pelo empregado, que se incorporam ao contrato de trabalho, não podendo ser alteradas e/ou suprimidas.
É o salário acrescido de tudo o mais que o empregado recebe do empregador (horas extras adicionais de insalubridade, periculosidade ou noturno, comissões, p.ex.)
É quanto ganha o empregado na empresa, pode ser pago por hora, por semana, por quinzena e por mês (normalmente é por mês ou quinzenal).
O que é salário complessivo?
Os valores pagos ao empregado, em decorrência do contrato de trabalho, sem qualquer discriminação (salário, hora extra, férias, p.ex.) são denominados de salários complessivos. Tal pratica é PROIBIDA por lei.
Em que consiste o salário família?
Valor pago sob a forma de uma quota percentual, conforme o salário recebido pelo empregado, por filho menor de 14 (quatorze) anos de idade. O empregado deverá requerer o beneficio, comprovando o nascimento do filho, através de certidão de nascimento.
O que é salário profissional?
Salário mínimo estipulado em decisão normativa para determinada categoria profissional. Algumas profissões possuem salário profissional estipulado em lei.
O que significa salário substituição?
Denominação dada ao salário recebido pelo empregado que estiver substituindo um colega. O referido salário deverá corresponder ao salário do substituído.
É permitido reduzir salário?
A Constituição Federal de 1988 garantiu a irredutibilidade salarial. Assim, é proibido reduzir salário.
Em que consiste o vale transporte?
Valores concedidos ao empregado para pagamento do deslocamento ao trabalho, através do sistema de transporte coletivo público. O empregador participará dos gastos de deslocamento do trabalho com a ajuda de custo equivalente à parcela que exceder a 6% (seis por cento) de seu salário base. Este desconto é facultativo ao empregador fazê-lo.
O que é a equiparação salarial?
É devido salário igual para aqueles empregados que realizem a mesma função, em trabalho de mesmo valor e prestado para o mesmo empregador, na mesma localidade, com mesma produtividade e perfeição técnica (art. 461 da CLT), desde que não tenham tempo superior a dois anos na mesma função.
O que significa paradigma?
Colega de trabalho que exerce as mesmas funções, de acordo com os requisitos dispostos no artigo 461 da CLT, com salário superior, o qual serve de referência quando se pleiteia a equiparação salarial.
O significam as gratificações?
Importâncias pagas pelo empregador, decorrentes de lei, da vontade das partes ou de decisão normativa, que são consideradas remuneração. As gratificações mais comuns são a gratificação de natal e a por tempo de serviço.
O que é uma atividade insalubre?
É toda a ocupação que coloca o empregado em contato com produtos ou locais suscetíveis de provocar dano à saúde do empregado. As atividades insalubres são previstas em Lei (Portaria nº 3.214/78). O adicional de insalubridade pode ser em grau mínimo (10%), médio (20%) e máximo (40%). Este adicional é calculado sobre o salário mínimo.
O que é uma atividade periculosa (perigosa)?
É quando o empregado trabalha em contato com explosivos, inflamáveis, energia elétrica, radiações ionizantes, segurança pessoal ou patrimonial. As atividades perigosas são previstas em Lei (Portaria nº 3.214/78), bem como na Lei 12.740/12, que incluiu o inciso II no artigo 193 da CLT, estendendo a periculosidade aos profissionais de segurança pessoal ou patrimonial, que estão expostos permanentemente a roubos e outras espécies de violência física. O valor da periculosidade é igual a 30% do salário do empregado.
O que são os equipamentos de proteção individual?
São os equipamentos utilizados pelo empregado para proteção de sua saúde. O ônus de tal proteção, através do fornecimento dos equipamentos adequados e da conferência da sua utilização de forma correta pelo empregado, é do empregador.
O que é a CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes?
As empresas com mais de 20 (vinte) empregados devem possuir CIPAs compostas de representantes de empregados (eleitos) e dos empregadores (indicados). O prazo do mandato da CIPA é de um ano e os representantes dos empregados gozam de estabilidade até um ano após o término do mandato, só podendo ser demitidos por motivos disciplinares, técnicos, econômicos e financeiros. A sua função é verificar os problemas de segurança e medicina do trabalho existentes na empresa e exigir desta a solução de eventuais falhas. O presidente da CIPA é indicado pelo empregador e o vice-presidente e os demais membros são eleitos pelos empregados.
O que pode ser considerado acidente de trabalho?
Conforme dispõe o art. 19 da Lei nº 8.213/91, “acidente de trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa ou pelo exercício do trabalho dos segurados referidos no inciso VII do art. 11 desta lei, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho”.
Ao lado da conceituação acima, de acidente de trabalho típico, por expressa determinação legal, as doenças profissionais e/ou ocupacionais equiparam-se a acidentes de trabalho. Os incisos do art. 20 da Lei nº 8.213/91 as conceitua:
– doença profissional, assim entendida a produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social;- doença do trabalho, assim entendida a adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente, constante da relação mencionada no inciso I.
Assim, de forma objetiva, o acidente de trabalho é aquele que o empregado sofre no local de trabalho, no percurso entre a sua residência e a empresa ou doença adquirida por causa do trabalho. Quem sofre acidente de trabalho, goza de estabilidade pelo período de um (1) ano contado do término do benefício acidentário.
O que significa auxílio acidentário?
É o afastamento por motivo de acidente do trabalho, devendo o empregado, ser encaminhado diretamente ao posto de socorro do SUS, com o preenchimento, pelo empregador, da CAT – Comunicação de Acidente do Trabalho. Quando o empregador se negar a expedir a CAT, tal documento poderá ser encaminhado através do Sindicato profissional. É devido a contar do dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença previdenciário.
Em que consiste o auxílio doença?
É o afastamento por motivo de doença ou outra incapacidade, cujo tratamento se estende por mais de 15 (quinze) dias, como suspensão contratual automática a partir do 16º (décimo sexto) dia. Esse auxílio é encaminhado e solicitado pelo trabalhador ao INSS.
Quais os direitos da gestante?
A empregada gestante tem direito à licença por um período de no mínimo de 120 (cento e vinte) dias. Durante esse período a mulher terá direito aos salários integrais e, quando variável, calculado sobre a média dos últimos 6 (seis) meses de trabalho (art. 393 da CLT). A empregada gestante ainda goza de estabilidade desde a confirmação da gravidez até 5 (cinco) meses após o parto. Até que o seu filho complete 6 (seis) meses de idade, a empregada terá direito a dois descansos, de meio hora cada, destinados a amamentação, além do intervalo normal.
Em que consiste a licença paternidade?
Como licença assim denominado, o afastamento do pai nos 5 (cinco) dias corridos após o nascimento do filho. As decisões normativas têm estipulado tal licença inclusive quando da adoção.
Em que consiste a estabilidade?
É a garantia do emprego, asseguradas a certas espécies de empregados, consistente na impossibilidade jurídica de serem despedidos a menos que cometam falta grave (justa causa). A justa causa deve ser apurada em inquérito para apuração de falta grave na Justiça do Trabalho. Atualmente, as estabilidades mais conhecidas são: do dirigente sindical (art. 543, § 3º da CLT), gestante (art. 10º, inc. II, B, da ADCT da Constituição Federal) e cipeiro (art. 10, inc. II, b, do ADCT, da Constituição Federal).
O empregado estável que for demitido poderá ser reintegrado, através do ajuizamento de reclamatória trabalhista. A reintegração torna nula a rescisão contratual realizada indevidamente pelo empregador
O que são os exames médicos?
É obrigatório exame médico, a ser realizado por médico do trabalho, por conta do empregador, na admissão, na demissão, periodicamente (de acordo com a função exercida), de retorno de função e de mudança de função. O exame médico demissional deverá ser realizado dentro dos 15 (quinze) dias que antecederem o desligamento definitivo do empregado.
As faltas justificadas não podem ser descontadas do salário do empregado. A lei estipula determinadas situações que se configuram como faltas justificadas – como p. ex. falecimento, casamento, doação de sangue e outras (art. 473, da CLT). As faltas que não se enquadram na disposição legal ou não são justificadas podem ser descontadas do salário do empregado.
O que é uma suspensão disciplinar?
Pena disciplinar aplicada ao empregado quando do cometimento de alguma falta grave. Tal pena poderá ser anterior a aplicação da justa causa, em caso de reincidência do ato faltoso.
Aviso ao empregado quando do cometimento de alguma falta grave ou comportamento ilícito. Poderá ser por escrito (com a descrição do ato faltoso) ou de forma oral, devendo ser informadas as implicações que podem advir no caso de reincidência.
O que é abandono de emprego?
Trata-se de falta grave, que resulta em justa causa para a rescisão do contrato de trabalho. Caracteriza-se após o não comparecimento ao emprego, sem qualquer justificativa, por um prazo superior a 30 (trinta) dias.
Como devo proceder para pedir demissão?
O pedido de demissão é um ato unilateral e demonstra a vontade do empregado de não mais trabalhar para o seu empregador. Aconselha-se que o pedido de demissão seja realizado por escrito, em duas vias, devendo o empregado pegar o “recebido” do empregador e ficar com uma dessas vias (aquela em que constar o recebido).
O que significa rescisão indireta?
É a justa causa contra o empregador: O art. 483 da CLT dá direito ao empregado de rescindir o contrato de trabalho quando o empregador cometer as faltas graves ali discriminadas. Neste caso, o empregado deverá ajuizar reclamatória trabalhista, perante a Justiça do Trabalho, para que seja declarada a despedida indireta, com o conseqüente pagamento das verbas rescisórias.
O que é a demissão sem justa causa?
É ato decorrente da vontade do empregador, é unilateral, isto é, não depende de concordância do empregado e acarreta indenização (rescisão) a ser paga pelo empregador.
É quando o contrato de trabalho termina por que o empregado ou o empregador cometeu falta grave ou justo motivo. As justas causas contra o empregado estão previstas no art. 482 e as contra o empregador no art. 483 da CLT.
Em que consiste a demissão por justa causa?
É quando o empregador demite o empregado porque este cometeu ato que viola o seu dever funcional, descumpre obrigação a que estava sujeito por força da lei ou de contrato. Os casos que autorizam a justa causa são expressos em lei – art. 482 da CLT.
O que é um inquérito judicial?
Trata-se de procedimento para apuração de falta grave do empregado estável. O empregado será suspenso de suas funções, sendo o inquérito ajuizado, perante a Justiça do Trabalho, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da suspensão.
O que é uma rescisão contratual?
Formalidade para pagamento das verbas rescisórias, que deverão ser discriminadas no respectivo recibo. A rescisão contratual de empregado que contar com um ano ou mais de trabalho deverá ser homologada no respectivo sindicato profissional, sob pena de não ser considerada. As normas coletivas podem estipular a obrigatoriedade da homologação em contratos de trabalho com prazo inferior a um ano.
É a comunicação do empregador ao empregado, ou vice-versa, de sua decisão de que dará fim ao contrato de trabalho. A constituição de 1988 determinou que o aviso prévio tivesse o prazo mínimo de 30 (trinta) dias (art. 7º, XXI, da Constituição Federal). O art. 489 da CLT informa que o empregado, pré-avisado (quando a iniciativa é do empregador) terá direito a redução de 2 (duas) horas diárias ou poderá faltar 7 (sete) dias seguidos para conseguir um novo emprego.
Em que consiste o aviso prévio indenizado?
É quando o empregador demite o empregado e o libera da prestação de serviços no prazo do pré-aviso, com o devido pagamento do salário correspondente aos 30 dias que deveriam ser cumpridos.
Caso a demissão parta do empregado, e este deseje sair imediatamente da empresa, será descontado em sua rescisão um valor referente aos 30 dias que ele deveria cumprir de aviso prévio.
O que é o fundo de garantia de tempo de serviço (FGTS)?
A partir da Constituição de 1988, todo empregado é optante do sistema do FGTS. O empregador mensalmente deposita 8% sobre a remuneração do empregado em uma conta na Caixa Econômica Federal. Quando o empregado é demitido, sem justa causa, tem direito ao recebimento da multa de 40% sobre aqueles depósitos e a retirar os valores que estão depositados na sua conta. Adicionalmente, são cobrados do empregador ainda 10% sobre os valores por ela depositados, sendo esta valor para o governo.
A quitação das parcelas recebidas na rescisão contratual corresponde tão somente aos valores recebidos, sendo porem, necessário que o homologador (do Sindicato ou do Ministério do Trabalho) ressalve as parcelas que foram incorretamente ou não pagas pelo empregador.
O que é o seguro desemprego?
Beneficio concedido ao trabalhador despedido sem justa causa que, além de outros requisitos, tenha recebido salário nos últimos 6 (seis) meses e sido empregado durante 15 (quinze) meses nos últimos 2 (dois) anos. O beneficio é concedido por período máximo de 5 (cinco) meses e varia conforme a duração do último vínculo empregatício, sendo que o valor do seguro será calculado com base na faixa salarial do empregado, não podendo ser inferior ao valor do salário mínimo.
A perda do direito de ação ocasionada pelo transcurso do tempo, em razão de seu titular não o ter exercido. O prazo prescricional para que o trabalhador ajuíze a reclamatória trabalhista contra a empresa é de dois anos contados do término do seu contrato de trabalho. Obedecido a esse prazo poderá buscar direitos dos últimos cinco anos ou trinta 30 anos para requerer o FGTS, contados da data da rescisão, e a qualquer tempo para fins de prova do vínculo empregatício. Se não entrar na Justiça do Trabalho nesses dois anos, os direitos decorrentes daquele contrato de trabalho prescrevem, não valem mais.
O que significa uma reclamatória trabalhista?
Ação judicial que o empregado move contra a empresa, perante a Justiça do Trabalho, para que esta lhe pague direitos descumpridos. O empregado pode entrar com esta ação até dois anos após o término do contrato de trabalho. Se não entrar nesse prazo seus direitos prescrevem.
Nome dado à pessoa que representa o empregador nas audiências trabalhistas. O preposto deverá ser um empregado da empresa ou outra pessoa que tenha conhecimento dos fatos.
O que quer dizer ‘revelia’?
Diz-se revel o empregador que deixa de comparecer à audiência inicial, na qual deveria apresentar a sua defesa, bem como os documentos relativos ao processo. Tal ausência importa em confissão ficta por parte do réu, sendo presumidos relativamente verdadeiros os fatos alegados pelo empregado.