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CARTA REPUDIO

CARTA REPÚDIO: NA DOR TODOS SÃO IGUAIS

O trabalho é a atividade na qual o ser humano despende a maior parte do seu tempo, aplicando esforço físico e intelectual. Todos empenham nessa atividade uma boa parcela de envolvimento emocional, na busca de desenvolvimento pessoal e profissional. Neste sentido, entendemos que o trabalho dignifica a vida de toda pessoa humana. Porém quando a relação de trabalho não é respeitada, quando ocorre a supressão dos direitos do trabalhador, dá-se o oposto: a busca pela sobrevivência torna-se um fardo pesado de carregar. Esse peso torna-se ainda maior quando quem precisa carregá-lo é uma mulher. Aí o que ocorre é uma verdadeira tragédia.

É inaceitável quando essa eliminação de direitos parte arbitrariamente de instituições como Embaixadas, Consulados e Organismos Internacionais. Poucos atentam ao problema, mas está na hora da sociedade tomar conhecimento que muitos desses Órgãos vem afrontando a legislação trabalhista brasileira, não assinando a Carteira de Trabalho ― o que está garantido pelo artigo 13 da CLT ― ou infringindo a Lei 9.601/98 (contratação por tempo determinado), excluindo trabalhadores e trabalhadoras do acesso a diversos direitos sociais. Como se não bastasse, muitas mulheres sofrem dentro desses Órgãos assédio sexual, moral, discriminação e bullying. Diariamente recebemos reclamações nesse sentido.

Isso tudo está ocorrendo no Brasil, país que tem uma legislação avançadíssima

no que diz respeito aos direitos civis: aqui o assédio sexual é crime. A Lei n° 10.224, de 15/05/2001 define o assédio sexual no trabalho como toda ação que tenha por finalidade constranger alguém para obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência ao exercício de emprego, cargo ou função.

No campo internacional, subscrevemos em novembro de 1995 a Convenção Interamericana, que tem por objetivo prevenir, punir e erradicar a violência contra a Mulher. No artigo 2º desta norma internacional ficou estabelecido que violência contra a mulher pode ser não apenas a física, mas também a sexual e a psicológica. No parágrafo 3º responsabiliza-se o Estado e seus agentes quando perpetrarem ou tolerarem a violência contra a mulher. O artigo 4°, letra “e” garante à mulher o direito a um recurso simples e rápido diante dos tribunais

Mesmo com todo esse consenso internacional além da Carta dos Direitos, o que leva uma pessoa que ocupa um alto cargo a subjugar uma mulher no seu local de trabalho? Esperaríamos desses diplomatas mais respeito ao ser humano e à lei. Por que tanto desrespeito às nossas cidadãs, cidadãos e às nossas leis?

Será que esses diplomatas fazem no Brasil o que aprendem e fazem em seus

países? Será que lá também desrespeitam a legislação trabalhista, civil e criminal? Ou será que acham que os trabalhadores que contratam no Brasil não tem capacidade de distinguir o certo do errado? Ou será ainda que pensam que os membros do nosso Judiciário não tem capacidade intelectual para interpretar e aplicar a lei?

Talvez pensem que fazem parte de um seleto grupo de escolhidos pela providência divina para viverem numa torre de marfim. Melhor seria se tivessem dignidade suficiente para aceitar que erram. E se erram, devem pagar. Se comentem algum crime, devem perder a imunidade, mesmo no exercício da função, quando tal exercício tiver o intuito corrompido de agir deliberadamente contra as leis. Embora este posicionamento não seja pacífico, a própria Convenção de Viena deixa claro que a justiça deve ser feita: prevê em seu artigo 41 que as leis e regulamentos do Estado acreditado deverão ser respeitadas. Em nosso país verde-amarelo, exigimos ficha limpa dos nossos parlamentares, mas deveríamos tomar o cuidado em fazer o mesmo em relação aos membros dessas instituições: os que desrespeitassem a legislação trabalhista brasileira ou que já o tenham desrespeitado as normas imperativas de outros países, deveriam ser considerados persona non grata, assim estariam impedidos de realizarem missão em território nacional.

Isso poderia ser feito sem o mínimo constrangimento internacional, pois mesmo

aquela antiga Convenção já previa no artigo 9º que “o Estado acreditado poderá a qualquer momento, e sem ser obrigado a justificar a sua decisão, notificar ao Estado acreditante que o chefe da missão ou qualquer membro do pessoal diplomático da missão é persona non grata ou que outro membro do pessoal da missão não é aceitável. O Estado acreditante, conforme o caso, retirará a pessoa em questão ou dará por terminadas as suas funções na missão. Uma pessoa poderá ser declarada non grata ou não aceitável mesmo antes de chegar ao território do Estado acreditado.”

Nossos legisladores estão atentos, e contam com o nosso apoio! Para aqueles que transgridem a legislação trabalhista brasileira, está tramitando na Câmara Federal o Projeto de Lei 4.287 – A/2004 que propõe acabar com a imunidade de execução em dívida de crédito trabalhista. E isto não é novidade no exterior: podemos citar alguns exemplos de onde já existe legislação que prevê a impossibilidade de alegar imunidade (sem distinção entre jurisdição e execução) em causas que envolvam trabalhadores contratados no país acreditado. Assim já é na Europa (Convenção Européia sobre Imunidades dos Estados de 1976), nos Estados Unidos (Foreign Sovereign Immunities Act, também de 1976), no Reino Unido (Sovereign Immunities Act de 1978) e na Austrália (Foreign States Immunities Act de 1985).

Em pleno século XXI ter que conscientizar ilustres representantes de países e de instituições plurinacionais que é uma obrigação respeitar os direitos humanos é um absurdo e ter que fazê-lo por meio de lei intimidatória é ainda mais lamentável. Mas é o remédio contra estes Senhores que ocupam altos cargos e cometem crimes contra seres humanos, ultrajando toda a humanidade.

É lógico que há também instituições estrangeiras e representantes dignos de

confiança, pois respeitam a legislação brasileira, mas a maioria parece viver num mundo paralelo, amantes do conforto, do dinheiro fácil e da exploração.

Por esse motivo o SINDNAÇÕES oferece os nomes da diretoria administrativa nacional ao Mundo, em defesa desta carta repúdio. Pois, aqueles que desrespeitam a legislação trabalhista cometem um crime contra a humanidade. Convidamos você a nos apoiar.