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sexta-feira, junho 27, 2025
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Nota Circular Nº 01/2019 – SINDNAÇÕES

                                                                                                          Brasilia, 09 de janeiro de 2019

A todas Embaixadas,consulados e organismos internacionais e seus respectivos empregados locais.
Asssuto: Convenção Coletiva de Trabalho

Este sindicato usando das prerrogativas que lhe confere o artigo 8º inciso III da Constituição da Republica Federativa do Brasil de 1988, ao cumprimentá-los serve-se da presente para informar, que existe uma proposta de convenção coletiva de trabalho que tem validade de 2 anos, sendo do dia 1º de janeiro de 2018 a 31 de dezembro de 2019.

Mesmo não estando ainda homologada, poderá ser seguida pelos empregadores, usando como parâmetro em cumprimentos aos direitos trabalhistas, como também poderá firmar acordo coletivo de trabalho com este sindicato que se encontra ao dispor para negociar.

Qualquer duvida a respeito estaremos ao dispor para esclarecer, na sede do sindicato, SCS Quadra 02, Bloco “C” sala 207 Ed Goiás, Brasília/DF, CEP 70 317-900 Ou por email sindnacoes@sindnacoes.org.br ou telefone: (61) 3322-5656 – WhatSapp (61) 98115 0208, lembrado-se que para os empregadores que já tem acordo coletivo firmado com o SINDNAÇÕES, deverá seguir o acordo, exceto o que consta no parágrafo do preâmbulo da convenção coletiva de trabalho antes da cláusula primeira.

 Sendo o que se apresenta para o momento, é oportuno o ensejo para reiterarmos nossos votos de alta estima e apreços.

 

            Atenciosamente,  

 

Raimundo Luis de Oliveira
Presidente do SINDNAÇÕES

 

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