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TODAS AS EMBAIXADAS, CONSULADOS E ORGANISMOS INTERNACIONAIS ACREDITADOS JUNTO AO GOVERNO BRASILEIRO E SEUS RESPECTIVOS EMPREGADOS.
Assunto: Contribuição do Empregado e do Empregador ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social)
Ao cumprimentá-los, servimos da presente para informar, os valores das contribuições ao INSS – Instituto Nacional do Seguro Social, para o ano de 2019, conforme relacionado abaixo:
Contribuição mensal do empregado
- Com salários de até R$ 751,81 a contribuição será de 8% (oito por cento);
- Com salários de R$ 1.751,81 e R$ 2.919,72 a contribuição será de 9% (nove por cento);
- Com salários de R$ 2.919,72 e R$ 5.839,45 a contribuição será de 11% (onze por cento).
Lembramos que a maior contribuição ao INSS por parte do empregado não deverá exceder a importância mensal de R$ 642,33 mesmo considerando-se horas extras, descanso semanal remunerado, adicional noturno e outros adicionais;
Obs.: A obrigação de proceder aos descontos acima e de efetuar o recolhimento é exclusiva do empregador. Em caso de descumprimento, o empregador continuará responsável pelas contribuições junto ao INSS.
Contribuição patronal
O empregador arcará com a contribuição ao INSS de 20% (vinte por cento) sobre o valor total da folha de pagamento, considerando-se todos os empregados contratados no Brasil. Além dos 20%, o empregador custeará o SAT (Seguro de Acidente de Trabalho) de acordo com o Anexo V do Decreto Nº 6.957, de 09 de setembro de 2009, que determina para os Organismos Internacionais e outras instituições extraterritoriais (CNAE nº 9900-8/00) a alíquota base de 1% (um por cento).
Atenciosamente,
Raimundo Luis de Oliveira
Presidente do SINDNAÇÕES