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domingo, dezembro 22, 2024
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Nota Circular 01/2016 – Valores das contribuições ao INSS

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À TODAS AS EMBAIXADAS, CONSULADOS E ORGANISMOS INTERNACIONAIS ACREDITADOS JUNTO AO GOVERNO BRASILEIRO E SEUS RESPECTIVOS EMPREGADOS.

Assunto: Contribuição do Empregado e do Empregador ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social)

Ao cumprimentá-los, servimos da presente para informar, os valores das contribuições ao INSS – Instituto Nacional do Seguro Social, para o ano de 2016, conforme relacionado abaixo:

 

Contribuição mensal do empregado

  • Com salários de até R$ 1.556,94 a contribuição será de 8% (oito por cento);
  • Com salários de R$ 556,95 até R$ 2.594,92 a contribuição será de 9% (nove por cento);
  • Com salários de R$ 594,93 até o teto de R$ 5.189,82 a contribuição será de 11% (onze por cento);

Lembramos que a maior contribuição ao INSS por parte do empregado não deverá exceder a importância mensal de R$ 570,88 mesmo considerando-se horas extras, descanso semanal remunerado, adicional noturno e outros adicionais;

Obs.: A obrigação de proceder aos descontos acima e de efetuar o recolhimento é exclusiva do empregador. Em caso de descumprimento, o empregador continuará responsável pelas contribuições junto ao INSS.

Contribuição patronal

O empregador arcará com a contribuição ao INSS de 20% (vinte por cento) sobre o valor total da folha de pagamento, considerando-se todos os empregados contratados no Brasil. Além dos 20%, o empregador custeará o SAT (Seguro de Acidente de Trabalho) de acordo com o Anexo V do Decreto  Nº 6.957, de 9 de setembro de 2009, que determina para os Organismos Internacionais e outras instituições extraterritoriais (CNAE nº 9900-8/00) a alíquota base de 1% (um por cento).

Atenciosamente,

Raimundo Luis de Oliveira
Presidente do SINDNAÇÕES

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