Trabalhadores venceram ação coletiva. A conquista tem o inédito reconhecimento de horas extras também para editores.
A confirmação de uma importante vitória ocorreu na tarde de ontem, terça-feira (14). A ação coletiva de autoria do Sindijor-PR, comprovou na justiça que a Editora O Estado do Paraná estava irregular ao não pagar as horas extras aos trabalhadores. Esse reconhecimento é resultado da luta da categoria, que acreditou no sindicato e se manteve unida durante todo o tempo, apesar das tentativas de divisão. Esperamos que esta questão sirva de exemplo para todas aquelas empresas que extrapolam a jornada dos jornalistas”, explica Guilherme Carvalho, presidente do Sindijor.
A homologação da ação coletiva contra o GPP foi proposto pela vice-presidência do TRT09. Ainda na terça-feira, os jornalistas que integram a ação se reuniram em assembleia e aprovaram o acordo. Depois de quatro meses de negociação, os cerca de 100 trabalhadores, substituídos pelo Sindicato na ação, receberão do ex-proprietário da empresa, Paulo Pimentel, pouco mais de R$ 9,1 milhões de reais, equivalente a 90% do valor total calculado pelos peritos contábeis do Sindijor-PR. O valor será pago em três parcelas: 1ª em 04/09; 2ª01/11 e a 3ª até o dia 20/12. Caso os prazos não sejam cumpridos, a empresa pagará multa de 30% do valor total.
Além disso, essa é a primeira ação coletiva que reconhece horas extras para editores, que normalmente trabalham além da jornada. Segundo Roger Pereira, funcionário envolvido na ação e membro do Conselho Fiscal do Sindijor,o pagamento de horas extras está previsto em nossa convenção coletiva de trabalho, mas era simplesmente ignorado pelos patrões. Nos últimos anos, o Sindicato visitou todas as empresas cobrando a regularização dessa situação.
A direção do Sindicato explica que em muitas redações aconteceram acordos, como o início do pagamento das horas extras, a criação de bancos de horas e, até, a extensão da jornada com a devida compensação salarial (aprovadas caso a caso pelos próprios funcionários das empresas). Porém, no caso do GPP, o direito dos trabalhadores foi ignorado. Nesse período houveram tentativas não concretizadas de diálogo com a empresa, o que levou a ação à justiça.
É importante destacar a postura do sindicato durante esses quatro anos, negociando o direito de um a um dos jornalistas que trabalharam na empresa, não distinguindo os filiados à entidade dos não filiados, nem os que apoiavam a ação dos que a ela eram contrários e não excluindo do rol de beneficiados, sequer, os jornalistas que testemunharam em favor da empresa ou que se desfiliaram da entidade justamente por serem contrários à ação, conclui Roger Pereira, jornalista beneficiado na ação.
Fonte CUT