A enxurrada de ações trabalhistas enfrentadas pelas embaixadas estrangeiras a partir da década de 90 levou as representações estrangeiras no Brasil a adotarem uma prática até então exclusiva de grandes empresas: o planejamento trabalhista. As embaixadas deixaram de lado a alegação de imunidade diplomática e apelaram a advogados locais para redesenhar seus contratos de trabalho com funcionários brasileiros e localizar passivos trabalhistas.
O advogado Luis Romano, do escritório Pinheiro Neto em Brasília, trabalhou em ações judiciais para 12 embaixadas e fez auditorias trabalhistas em quatro delas. A saída preventiva, segundo ele, evita o surgimento de surpresas e não traz necessariamente mais gastos. De acordo com o advogado, em geral as representações estrangeiras dispõem de um valor fixo em dólar para remunerar os seus funcionários em todo o mundo, independentemente da legislação local. Sem preocupações trabalhistas, as embaixadas faziam um pagamento único, sem distinguir adicionais como férias, décimo-terceiro, contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), horas extras e Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A saída proposta pelo advogado é contabilizar como salário apenas uma fração do pagamento total, complementado depois com adicionais de horas extras contratuais e todos os demais direitos, até atingir o valor total.
As auditorias também já levaram à solução de passivos trabalhistas acumulados. Em 2003, a embaixada do Canadá desembolsou cerca de R$ 1 milhão para quitar os débitos de FGTS acumulados com seus funcionários desde 1988. Segundo Luiz Romano, a preocupação da embaixada era mais voltada à adequação à legislação brasileira do que ao surgimento de um passivo trabalhista, pois ela depositava para os funcionários um pagamento muito semelhante ao FGTS, previsto na legislação canadense.
A embaixada da Austrália, criada em 2004, já surgiu com contratos de trabalho devidamente auditados e adequados à legislação brasileira. O advogado Luís Romano também resolveu o problema de uma embaixada de um país da África que aplicava no Brasil sua legislação local, onde as férias anuais são de 20 dias, e ampliadas progressivamente para atingir 30 dias apenas depois de cinco anos.
Segundo o presidente do Sindicato dos Trabalhadores em Embaixadas, Consulados, Organismos Internacionais do Distrito Federal (Sindnações), Raimundo Luís de Oliveira, desde que a entidade foi criada, em 1998, as irregularidades vêm sendo reduzidas graças à proliferação de ações judiciais, denúncias ao Ministério Público do Trabalho e notificações do Itamaraty. Ele estima que em 1998 apenas 20% das embaixadas assinavam a carteira de trabalho de seus funcionários brasileiros. Hoje, das 140 embaixadas existentes no país, apenas nove ainda não cumprem a legislação local.
O problema, contudo, é o direito retroativo aos depósitos de FGTS e de contribuição previdenciária. Segundo o presidente do Sindnações, em alguns casos – como o das embaixadas do Japão e de Israel – as pendências são quitadas quando o funcionário se desliga da entidade. Mas outros casos acabam sendo levados à Justiça. O sindicalista também observa que a situação também não é tão fácil entre as cerca de 20 entidades multilaterais presentes no país. Poucas delas já assinam carteira de trabalho.
Especializado em ações trabalhistas contra representações estrangeiras, o advogado Israel Nonato afirma que o Supremo Tribunal Federal (STF) mudou sua jurisprudência sobre a imunidade de representações estrangeiras ainda em 1990. A decisão afastou a imunidade das embaixadas em ações trabalhistas, entendimento depois disseminado na Justiça do Trabalho. O problema é que até hoje não há jurisprudência clara sobre a possibilidade de execução das sentenças trabalhistas que dão ganho de causa aos trabalhadores, pois o patrimônio das embaixadas é protegido pelo Tratado de Viena, de 1968. Segundo Nonato, hoje as representações já participam de audiências trabalhistas e contratam advogados para cuidar dos processos. Anteriormente elas eram julgadas à revelia e acabavam surpreendidas por condenações milionárias.