O ESTADO ESTRANGEIRO E A JURISDIÇÃO BRASILEIRA
A imunidade de jurisdição do Estado estrangeiro não se confunde com a imunidade de jurisdição do "agente diplomático" (o Chefe de Missão e os membros do pessoal diplomático). Aquela decorre de costumes internacionais, por força dos quais nenhum Estado pode submeter outro, contra sua vontade, à condição de parte perante
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