Rescisão indireta por empregado que não recebe a dois meses.
O atraso no pagamento de salários por dois meses autoriza a rescisão indireta do contrato de trabalho, ou seja, permite que o trabalhador ajuíze reclamação trabalhista visando à própria demissão, recebendo todas as verbas daí decorrentes. O entendimento foi adotado pela Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho em julgamento
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