A Embaixada do Togo aceitou proposta conciliatória formulada pela procuradora Carolina Pereira Mercante do Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF), comprometendo-se a quitar verbas trabalhistas de seis empregados até 31 de outubro de 2021, com valor total de R$ 110 mil. Os trabalhadores concordaram com os termos do Acordo.
A Embaixada vai retificar as datas de admissão na Carteira de Trabalho e Previdência Social de cada empregado, com previsão de multa de R$ 10 mil por descumprimento, e efetuar pagamento dos salários, impreterivelmente, até o 5º dia útil do mês subsequente ao vencido, sob pena de multa de R$ 200 por empregado prejudicado e dia de atraso.
Além disso, comprometeu-se a conceder férias aos empregados nos 12 meses subsequentes à data de aquisição; efetuar pagamento de remuneração de férias; realizar pagamento de décimo terceiro salário; e regularizar a jornada de trabalho. Deve, também, proibir a prática ou submissão de seus empregados às situações que evidenciem assédio moral.
Ação Civil Coletiva:
O MPT-DF, representado pela procuradora Renata Coelho, ajuizou Ação Civil Coletiva contra a Embaixada do Togo a fim de assegurar os direitos dos empregados. O Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta (TAC) assinado em 20 de março de 2019, em que a Embaixada se comprometeu a pagar salários em dia e regularizar 13º atrasados, foi descumprido.
A procuradora Renata Coelho justificou a necessidade de Ação Civil Coletiva: “é possível dizer que os interesses individuais homogêneos são materialmente individuais, mas processualmente coletivos, já que a sua tutela pode ser exercida levando-se em conta todo o conjunto de indivíduos identificáveis ligados pela mesma origem comum”.
O representante da Embaixada deverá comprovar, até 12 de novembro de 2021, o cumprimento do Acordo quanto às obrigações de pagar e, até 15 de fevereiro de 2022, apresentar comprovantes de regularização das contribuições previdenciárias devidas ao MPT.
Segundo o representante da Embaixada, o Acordo foi feito “com a finalidade de pacificar o processo e a relação com os trabalhadores e dar cumprimento à lei brasileira”.
Processo nº 0000909-31.2020.5.10.0004